Os prefeitos afirmam que como o trabalho não foi concluído, não é possível afirmar com certeza qual é a atual população dos municípios.
Sem ter como resolver isso na esfera administrativa, as prefeituras estão sendo orientadas a entrar com ações na Justiça para reverter a decisão do TCU.
O que dizem o IBGE e o TCU
Segundo o portal G1 Ribeirão e Franca, o IBGE informou que não procedem as contestações de municípios que defendem a utilização dos dados populacionais desatualizados.
“Pela Lei Complementar 165/2019 e pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ACO 3.508, para fins de repartição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), prevalecem os dados populacionais mais atualizados, no caso, os do Censo Demográfico 2022”, disse em nota.
Por sua vez, o TCU informou que seguiu recomendação técnica do IBGE, com dados de população obtidos pelo Censo que constituem a melhor informação sobre a população para o ano de 2022, por apresentarem um grau de acuidade maior do que aquela que poderia ser obtida por meio de estimativas.
De acordo com o presidente do TCU, Bruno Dantas, “respeitadas a legislação e as práticas adequadas, o Tribunal de Contas da União não faz ingerência sobre tal metodologia”.