Cela especial ainda vale para políticos, juízes e professores após decisão do STF

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 3 de abril de 2023 às 18:00
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Apesar do STF decidir que pessoas com curso superior não podem ir à prisão especial, políticos, juízes e professores têm direito ao benefício

STF derruba cela especial para quem tem curso superior (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom Agência Brasil)

O fim do privilégio para pessoas com diploma superior ocuparem cela especial em caso de prisão, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), ainda deixa um questionamento no ar.

Outros grupos têm direito ao benefício? Quais são eles? A resposta está no artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP).

Diversos políticos, ocupantes de cargos em todas as esferas e poderes, membros do judiciário e das forças de segurança estão entre os beneficiados pela cela especial. Na prática, eles ocupam tais dependências durante o período de prisão preventiva, até o julgamento.

Quem ainda tem direito?

Em caso de condenação, esses presos que estavam em celas especiais são encaminhados para os presídios, onde ficarão em celas comuns, na companhia dos demais detentos. Veja a lista de quem pode ser beneficiado, segundo o CPP:

os ministros de Estado;

os governadores ou interventores de estados ou territórios, o prefeito do Distrito Federal, seus respectivos secretários, os prefeitos municipais, os vereadores e os chefes de polícia;

os membros do Parlamento Nacional, do Conselho de Economia Nacional e das assembleias legislativas dos estados;

os cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;

os oficiais das Forças Armadas e os militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios;

os magistrados;

os ministros de confissão religiosa;

os ministros do Tribunal de Contas;

os cidadãos que já tiverem exercido, efetivamente, a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

os delegados de polícia e os guardas-civis dos estados e territórios, ativos e inativos.

“Desigualdade e discriminação”

A discussão sobre o fim da cela especial para pessoas com diploma superior foi iniciada pela Procuradoria Geral da República (PGR).

O órgão alegou que essa discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal e reafirma “a desigualdade, a falta de solidariedade e a discriminação”.

O advogado Matheus Falivene, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), concorda com a decisão do STF. Segundo ele, ouvido pelo Jornal da Band, o ideal é que todos os presos tivessem um “tratamento digno” e não só os que estão em uma cela especial.

Outros beneficiados

Outras categorias, além das que estão previstas no CPP, são beneficiadas pelo tratamento diferenciado em casos de prisões provisórias, antes da sentença. São elas: advogados, membros do Ministério Público e professores.

Os jornalistas também são beneficiados, antes do trânsito em julgado, como prevê a Lei de Imprensa, por uma “sala decente, arejada e onde encontre todas as comodidades” (Artigo 66). O parágrafo único do artigo destaca que a pena deve ser cumprida em cela distinta.


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