Encontro debate o Projeto de Lei Complementar que atualiza a legislação tributária, define novo momento de cobrança e mantém a alíquota em 2%.
A Câmara Municipal de Franca realiza nesta sexta-feira, 11 de setembro de 2026, audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 15/2026. De autoria do prefeito Alexandre Augusto Ferreira, a proposta atualiza e consolida as normas do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no Código Tributário do Município, sem alterar a carga tributária vigente.
Sem alteração na alíquota
O projeto mantém a alíquota geral em 2% e a taxa preferencial de 0,5% para financiamentos pelo SFH (limitada a 4.200 UFMFs). Segundo o Executivo, não há criação de novos benefícios ou tributos, mas sim a adequação às normas nacionais e à jurisprudência dos tribunais superiores.
Fato gerador e base de cálculo
A cobrança passará a ocorrer no registro do imóvel em cartório — mantendo-se a opção de pagamento antecipado —, enquanto nas cessões de direitos o imposto incidirá na assinatura do contrato. A base de cálculo considerará o valor do bem em condições normais de mercado, desvinculada do IPTU. Em caso de divergence nos valores declarados, a Prefeitura poderá instaurar processo para arbitramento, assegurando ao contribuinte o direito de apresentar avaliação contraditória.
Isenções e penalidades
O texto reitera as hipóteses de não incidência (como transmissões entre órgãos públicos, partidos, templos e entidades sociais) e de isenção (como imóveis de programas habitacionais de baixa renda). Também estabelece regras de responsabilidade para compradores, vendedores e cartórios, além de multas de 10% para atrasos simples e de 100% para fraudes.
Vigência
Se aprovada, a nova lei entrará em vigor na data de publicação, com efeitos previstos a partir de 1º de novembro de 2026. A audiência servirá para que vereadores, representantes do setor imobiliário, cartórios e contribuintes apresentem dúvidas e sugestões antes de o texto ir à votação no Plenário.