Bolsa: investidor pode ser ressarcido até R$ 120 mil no caso de falha da corretora

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 23 de julho de 2021 às 06:30
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Com a chegada de 2 milhões de novos pequenos investidores à Bolsa entre 2019 e 2020, esse mecanismo vem sendo cada vez mais acionado.

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo é um fundo administrado pela B3 que indeniza investidores lesados

Muita gente não sabe, mas o investidor pode ser ressarcido em até R$ 120 mil se comprovar que teve prejuízo por motivo de falha ou omissão de corretoras e distribuidoras.

Trata-se do MRP (Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízo), um fundo administrado pela B3 que indeniza investidores lesados por erros de intermediários de valores mobiliários.

Com a chegada de 2 milhões de novos pequenos investidores à Bolsa entre 2019 e 2020, esse mecanismo vem sendo cada vez mais acionado.

Se até 2018 as reclamações se mantiveram abaixo de 800 por ano, no ano retrasado isso mudou de patamar. Somente em 2020, foram 1.422 pedidos de indenização ao fundo, quase o dobro do que há dois anos.

No ano passado, foram efetuados 595 ressarcimentos a investidores, totalizando R$ 7,6 milhões.

O portal 6 Minutos publicou uma notícia sobre como o mecanismo funciona, para quais casos ele é válido e ainda deu dicas para quem quiser apresentar uma reclamação.

Quais ativos são “cobertos” pelo MRP?

São ativos negociados e listados em Bolsa, como compra e venda de ações, derivativos e fundos imobiliários.

Em quais casos posso pedir indenização?

As reclamações devem ser abertas nos seguintes casos, se o investidor tiver provas do ocorrido:

1) – o investidor fez uma ordem de compra e venda, e esta foi ignorada ou não foi cumprida de forma correta pela corretora ou distribuidora (isso inclui falhas na plataforma, por exemplo)

2) – os recursos do cliente foram usados de forma inadequada pela corretora

3) – houve intervenção ou decretação de liquidação extrajudicial da corretora ou encerramento das suas atividades pelo Banco Central

“Há casos em que há erro humano. Eu falo 10 mil e o profissional entende 1 mil. Se há prejuízo essa diferença é ressarcível pelo MPR. Outra situação: pedi para comprar e o profissional entendeu que era para vender. Isso também é ressarcível”, explica André Demarco, diretor de autorregulação da BSM

Devo procurar primeiro a corretora?

Sim, o BSM aconselha o investidor a buscar diretamente a corretora ou sua ouvidoria.

Se não houver acordo, a dica é olhar o regulamento do MRP para ver se o seu pedido se enquadra nas regras.

Se não conseguir acordo, o pedido de ressarcimento pode ser enviado nesta página.


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