Auxílio R$ 300: beneficiário do Bolsa Família tem novo prazo para contestação

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 14 de dezembro de 2020 às 19:23
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 11:35
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Antes do novo prazo, a data-limite para o procedimento, para este grupo, era 30 de novembro

Beneficiários do Bolsa Família terão um período extra para contestar o cancelamento ou o bloqueio do auxílio emergencial. 

O novo prazo começa no domingo (20) e vai até 29 de dezembro. Até então, a data-limite para o procedimento, para este grupo, era 30 de novembro.

A contestação pode ser referente a qualquer uma das parcelas. Da 1ª à 5ª, o cidadão recebe R$ 600 (ou R$ 1.200, no caso de cota dupla). 

Da 6ª à 9ª, chamadas de parcelas extensão, os pagamentos são de R$ 300 (ou R$ 600).

O pedido deve ser feito apenas pelo site da Dataprev pelo responsável familiar, ainda que o pedido seja em nome de outro integrante da família.

De acordo com o Ministério da Cidadania, o Bolsa Família atendeu a 12,4 milhões de famílias em novembro, sendo que 15,9 milhões de pessoas receberam a terceira parcela de extensão. 

Nesse caso, o valor do auxílio é mais vantajoso do que aquele que receberiam normalmente.

O pagamento da nona e última parcela segue o calendário habitual do programa em dezembro, de acordo com o final do NIS do beneficiário. 

Os pagamentos começaram na última quinta (10) e vão até 23 de dezembro.

Beneficiários fora do Bolsa Família​ ​

O governo também abriu novos prazos de contestação para os demais beneficiários do auxílio emergencial, que estão fora do Bolsa Família, como informais e inscritos no CadÚnico.

São três as situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ao longo do mês de dezembro.

Problema – Novo prazo​

– Extensão de R$ 300 cancelada – 9/12 a 18/12

– Auxílio de R$ 600 (ou R$ 1.200) cancelado devido a indícios de irregularidades – 11/12 a 20/12

– Cidadão considerado inelegível para a extensão de R$ 300 – 17/12 a 26/12

Como fazer a contestação​ 

1 – Acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#…

2 – Informe dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento

3 – Depois de digitar os dados, clique no quadro abaixo, em “Não sou um robô”, e em “Enviar”

4 – Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas

Confira os os motivos que não permitem a contestação​ 

– Auxílio emergencial

– Apontamento de órgãos de controle 

– Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério  Extensão do auxílio emergencial

– Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes 

– Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi 

– Existência de emprego formal 

– Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso 

– Ser trabalhador intermitente 

– Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total 

– Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário 

– Ser servidor público identificado pelo SIAPE 

– Ser preso identificado em regime fechado 

– Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal

– Ser servidor público militar 

– Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União 

– Recebimento do BEm – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda 

– Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial 

– Apontamento de órgãos de controle Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.  

Calendário do auxílio emergencial – Bolsa Família​    

Final do NIS –   Saque 9ª parcela (R$ 300)

1 10/dez

2 11/dez

3 14/dez

4 15/dez

5 16/dez

6 17/dez

7 18/dez

8 21/dez

9 22/dez

0 23/dez.

*Conteúdo FOLHAPRESS


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