Banco PAN sofre ataque hacker e dados de milhares de clientes são copiados

  • Dayse Cruz
  • Publicado em 15 de abril de 2022 às 21:00
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O número de pessoas atingidas, no entanto, ainda está em apuração. Atualmente, o banco tem cerca de 13 milhões de clientes que utilizam cartão de crédito

Banco PAN sofreu ataque de hacker na última quinta-feira, 14, e milhares de clientes tiveram dados copiados

 

O Banco PAN, controlado pelo BTG Pactual, sofreu uma invasão de cibercriminosos, que vazaram os dados de usuários de cartões de crédito da instituição.

O número de pessoas atingidas, no entanto, ainda está em apuração. Atualmente, o banco tem cerca de 13 milhões de clientes que utilizam cartão de crédito, segundo uma fonte.

O ataque de cibercriminosos ocorreu na madrugada da última quinta-feira. Foram expostos, segundo informações preliminares, os seguintes dados: nome, CPF, data de nascimento, número do cartão (de forma mascarada), fatura e limite de crédito, inclusive os que eventualmente estejam em débito.

Conforme o banco, os hackers copiaram os dados dos clientes, mas não tiveram acesso às contas.

Procurado, o Banco PAN, informou que foi identificada uma vulnerabilidade no sistema utilizado pelo call center.

O banco garante que nenhuma transação monetária foi realizada nessa invasão e que as contas correntes foram preservadas. A falha, segundo o banco, foi corrigida e as autoridades policiais já foram notificadas.

É importante destacar que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) não prevê sanções específicas para vazamento de dados.

Mas, caso o consumidor sofra algum dano como consequência do vazamento dos seus dados pessoais, ele pode acionar judicialmente a empresa responsável pelo tratamento para garantir uma reparação.

A LGPD diz no artigo 42 que “o controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.”

Se o titular sofreu um dano moral ou material por conta de um vazamento de dados, o recomendado é que ele entre em contato com a empresa e busque uma reparação amigável. Caso o contato seja infrutífero, o titular pode acionar a empresa judicialmente para garantir os seus direitos.

O que fazer em caso de dados vazados

A recomendação geral é que os usuários fiquem atentos a contratação de serviços e empréstimos desconhecidos em seu nome, bem como desconfiar de cobranças ou avisos repentinos por mídia física, ou digital.

“Todos precisamos ficar atentos às nossas contas bancárias. É possível que surjam empréstimos, contratação de serviços, compras e até acessos não-autorizados em nosso nome. Estamos todos à mercê dos cibercriminosos”, alerta Emilio Simoni, o executivo-chefe de segurança da PSafe, empresa de segurança cibernética.

O especialista adverte para que os usuários fiquem atentos com contatos que pedem dados confidenciais, mesmo quando fornecem parte dos seus dados.

“Na dúvida entre em contato com a instituição”, orienta.

Simoni orienta ainda a nunca clicar em links que chegam via SMS, redes sociais e aplicativo de mensagem e aponta a necessidade de o usuário sempre usar um sistema de proteção com proteção de phishing e alerta de dados vazados.

O que diz a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece sanções para infrações à lei em geral. Como uma das exigências da lei é adotar medidas para garantir a segurança dos dados, um vazamento pode ser considerado uma infração.

Em seu Artigo 44, a LGPD deixa claro que o tratamento de dados pessoais será irregular quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar.

Portanto, um vazamento de dados pode levar à aplicação de sanções administrativas previstas na lei — lembrando que elas só poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Sanções administrativas

– Advertência, com prazo para corrigir as infrações;
– Multa simples de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, até o limite de R$50 milhões por infração;
– Multa diária de até 2% do faturamento da empresa no ano anterior, até um limite de R$50 milhões por infração;
– Tornar pública a infração cometida;
– Bloqueio dos dados pessoais relacionados à infração;
– Eliminação dos dados pessoais relacionados à infração;
– Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
– Suspensão da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período;
– Proibição parcial ou total das atividades relacionadas a tratamento de dados.

Segue a nota do Banco PAN, na íntegra

“Detectamos recentemente uma fragilidade na plataforma de um fornecedor de tecnologia, utilizada na Central de Atendimento a clientes do segmento de cartões. Ativamos nossos protocolos de segurança, notificamos a empresa de software para imediata correção da vulnerabilidade e contratamos consultoria especializada independente para uma análise completa.

De acordo com a apuração em curso, já foi possível constatar que não houve comprometimento de conta corrente, indisponibilidade de sistema ou invasão à infraestrutura do Banco, tendo sido confirmado, no entanto, que a exploração da vulnerabilidade permitiu a cópia não autorizada de dados cadastrais, de limite disponível e saldo devedor, sem que tenham sido expostos dados completos de cartão, senhas ou qualquer dado que incorra em risco financeiro direto para o cliente.

Reforçamos que a segurança das informações é nossa prioridade e todas as autoridades competentes foram notificadas.”

*Informações Extra


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