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Aviso-prévio no trabalho: quando você tem que cumprir e quando é liberado?

Criado como uma forma de minimizar o peso que é ser demitido, o aviso-prévio ajuda o trabalhador e o empregador a se preparar para uma iminente demissão

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Aviso-prévio no trabalho: quando você tem que cumprir e quando é liberado?
carteira de trabalho
O aviso-prévio é uma forma de preparar tanto o empregado quanto o empregador

 

Criado como uma forma de minimizar o peso que é ser demitido, o aviso-prévio ajuda o trabalhador e o empregador a se preparar para uma iminente demissão, obrigando a empresa a avisar que ele será demitido 30 dias antes da efetiva rescisão do contrato de trabalho.

Mas, afinal, o empregado é obrigado a cumprir o aviso-prévio? Quando é preciso ficar na empresa por 30 dias?

Em primeiro lugar, é preciso esclarecer que o aviso-prévio não é algo a que está obrigado apenas o empregador.

Também o empregado é obrigado a comunicar à empresa que vai deixar seu cargo, dando a ela os mesmos 30 dias para se organizar e ir atrás de um substituto.

Tendo isso em mente, podemos passar aos dois tipos de aviso-prévio que existem: o trabalhado e o indenizado.

Aviso-prévio trabalhado

No caso do trabalhado, o funcionário, ao receber o aviso da empresa de que vai ser demitido, tem direito a trabalhar mais 30 dias para que durante esse período ele consiga se preparar para a demissão iminente, como por exemplo buscando outro emprego no período.

Para ajudar o trabalhador nesse período, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que nessa forma de aviso-prévio o trabalhador tem direito a uma jornada diária reduzida em duas horas ou a não trabalhar nos 7 dias finais dos 30 de aviso-prévio.

O empregado, via de regra, não é obrigado a trabalhar durante esses 30 dias. Mas tende a ser de seu interesse, senão o empregador pode descontar os dias não trabalhados.

Aviso-prévio indenizado

Já no caso do aviso-prévio indenizado, trata-se de uma prerrogativa do empregador, que pode escolher por simplesmente pagar em dinheiro os dias que o empregado ainda tem direito a ficar na empresa.

Isso ocorre muitas vezes porque, durante o aviso-prévio, o empregado já está desmotivado e acaba não conseguindo produzir muito sabendo que em breve não estará mais naquele local.

Com a verba adicional, o empregado tem ao menos como se manter financeiramente por um tempo um pouco maior.

Para calcular o valor do aviso-prévio, basta considerar o último salário recebido pelo funcionário.

No entanto, se remuneração for variável, deve ser feita uma média dos vencimentos nos últimos 12 meses.

Aviso-prévio partindo do empregado

Existe também o aviso-prévio trabalhado que parte do empregado, caso ele decida pedir demissão. Assim como o empregador, também o empregado precisa conceder um aviso-prévio à empresa ao se demitir.

Caso o empregado decida não cumprir os 30 dias, a empresa pode realizar descontos nas verbas que deve a ele.

Ou seja, pode puni-lo por não avisar que vai deixar a empresa com antecedência.

Horóscopo

Lua minguante em Libra · Sol em Escorpião

Áries 21/3 a 19/4

Sua energia natural pede pausa hoje para alinhar parcerias importantes no trabalho. Aproveite a Lua minguante para finalizar pendências e escutar mais antes de agir. No campo afetivo, evite discussões desnecessárias e busque o diálogo calmo.

Touro 20/4 a 20/5

Aproveite esta sexta-feira para organizar sua rotina profissional e eliminar tarefas que já não fazem sentido. Nas relações, reserve um tempo de qualidade para quem traz paz ao seu coração. Cuidar do próprio bem-estar deve ser sua prioridade absoluta agora.

Gêmeos 21/5 a 20/6

Sua mente criativa ganha fôlego extra para resolver pendências profissionais com leveza e praticidade. Nas interações sociais, escolha conversas profundas em vez de dispersar sua valiosa energia. O momento pede momentos de introspecção e descanso genuíno.

Câncer 21/6 a 22/7

A energia de hoje favorece a reorganização do lar e o fortalecimento de vínculos familiares sinceros. No ambiente profissional, mantenha a discrição e foque em concluir suas obrigações sem pressa. Permita-se acolher suas próprias vulnerabilidades com carinho.

Leão 23/7 a 22/8

O brilho pessoal continua forte, mas a fase lunar pede mais escuta atenta e menos protagonismo. No trabalho, colabore com a equipe para alcançar metas comuns de forma harmoniosa. Aproveite a noite para relaxar na companhia de boas leituras ou música.

Virgem 23/8 a 22/9

Sua habilidade analítica será fundamental para reorganizar as finanças e otimizar processos na rotina. Nas relações pessoais, demonstre afeto através de pequenos gestos práticos e cotidianos. Evite o perfeccionismo excessivo e permita que as coisas fluam naturalmente.

Libra 23/9 a 22/10

Com a Lua em seu signo, sua intuição está ampliada para harmonizar conflitos e tomar decisões importantes. No trabalho, aposte na diplomacia para destravar projetos que estavam parados. Cuide da sua autoestima valorizando suas próprias conquistas recentes.

Escorpião 23/10 a 21/11

Com o Sol em seu signo, sua intuição está afiada para perceber detalhes invisíveis aos outros. No ambiente profissional, canalize essa força para concluir ciclos e renovar suas energias. Nas relações, o silêncio consciente pode curar antigos mal-entendidos.

Sagitário 22/11 a 21/12

O dia convida a revisar planos de longo prazo e ajustar expectativas em relação a futuros projetos. Nas amizades, cultive a paciência com quem demonstra um ritmo diferente do seu. Aproveite a noite para desacelerar o passo e restaurar suas energias.

Capricórnio 22/12 a 19/1

Sua dedicação profissional ganha reconhecimento sutil, mas é hora de dosar o ritmo para evitar o desgaste. Nas relações, compartilhe suas metas com quem realmente te apoia e compreende. Reserve um momento tranquilo para organizar seus pensamentos e relaxar.

Aquário 20/1 a 18/2

Ideias inovadoras surgem ao conversar com colegas de trabalho, trazendo soluções práticas para velhos problemas. No campo afetivo, valorize a liberdade mútua e mantenha conversas sinceras. Caminhar ao ar livre pode trazer a clareza mental que você tanto busca hoje.

Peixes 19/2 a 20/3

A sensibilidade está em alta, facilitando a empatia profunda nas suas trocas afetivas diárias. No trabalho, foque nas tarefas possíveis e evite assumir responsabilidades alheias que não lhe cabem. Busque refúgio em atividades artísticas ou espirituais que tragam paz interior.

Demissão por justa causa

Neste caso excepcional, o empregado não tem direito a nenhuma forma de aviso-prévio.

Obrigatoriedade do aviso-prévio

Mariana dos Anjos Ramos, advogada trabalhista e doutora pela Faculdade de Direto da USP, explica que o direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado.

Além disso, a legislação também prevê que, mesmo se o empregado pedir a dispensa, o empregador não pode deixar de pagar o respectivo valor, a não ser que o empregado já tenha conseguido outro emprego.

Aviso-prévio proporcional

Uma mudança recente, provocada pela Lei nº 12.506, de 2011, obrigou as empresas a pagar mais de 30 dias de aviso prévio aos empregados, caso eles fiquem mais de um ano na empresa.

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Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
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Milho saca 60kg · Franca
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Soja saca 60kg · Franca
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Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 139,00 3,5% 05/10/2026
Atualizado 24/10 09h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Segundo a lei, a cada ano trabalhado o empregado ganha três dias a mais de aviso-prévio, limitado a 60 dias e podendo chegar a um total de 90 dias (caso ele trabalhe por 21 anos na empresa).

A lei, no entanto, não deixa claro se o empregado é obrigado a trabalhar durante esse período, já que a perspectiva de ter que trabalhar até 90 dias em uma empresa que você sabe que já está demitido não parece ser benéfica nem para a empresa, nem para o empregado.

Reforma trabalhista e aviso-prévio

Com a reforma trabalhista em 2017, ocorreram algumas mudanças em relação ao aviso-prévio, permitindo uma maior liberdade de acordo entre empregador e empregado.

Durante a reforma foi criada a lei 13.467/2017, tornou possível fazer um “acordo individual”, contanto que exista interesse recíproco entre as partes.

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Em função disso, agora existe a possibilidade de o contrato de trabalho ser extinto por acordo entre empregado e empregador.

No entanto, as maiores mudanças ocorreram em relação ao aviso-prévio indenizado, já que a nova lei permite que ele seja pago pela metade; que a indenização sobre o saldo do FGTS seja de 20%, limitado a 80% do valor do depósito; e suprimiu o direito ao seguro-desemprego em caso de acordo.

Sobre isso, José Carlos Callegari, doutor em Direito do Trabalho pela USP, afirma que existe uma clara assimetria de poder entre empregador e empregado, o que pode levar a acordos que muitas vezes acabam sendo praticamente impostos pelos empregadores.

“A assimetria da relação entre empregado e empregador é uma das condições básicas que permeiam a compreensão do Direito do Trabalho”.

“Por isso sempre existiu tanta resistência em relação à introdução de normas que permitissem negociação sobre direitos”, afirma ele.

“Empregado e patrão nunca vão estar em pé de igualdade para poderem negociar livremente sobre os direitos trabalhistas. E nesse contexto se insere a regra prevista no artigo 484-A da CLT.”

Em resumo, acabou ocorrendo um retrocesso na área trabalhista para os empregados.

*Informações Isto É Dinheiro

Autor

Rosana Ribeiro

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 05/11/2026 22h30
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  • JANDYRA THOMAZINI (TIA) Falecimento 05/11/2026
  • VALTER PARDO MARTINS Falecimento 05/11/2026
  • NIRALDO ELIAS DE MORAIS Falecimento 05/11/2026

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