Auxílio: trabalhador que teve ajuda de R$ 300 negada já pode contestar

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 1 de novembro de 2020 às 02:59
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 07:05
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Quem já recebeu alguma parcela de R$ 300, mas teve benefício suspenso, prazo vai só até segunda-feira (2)

Os trabalhadores que receberam o Auxílio Emergencial de R$ 600, mas tiveram as parcelas de R$ 300 negadas, podem contestar a decisão desde o último sábado, 31. 

A contestação deve ser feita por meio do site da Dataprev até 9 de novembro.

Segundo o Ministério da Cidadania, a contestação pode ser feita pelos trabalhadores que não são beneficiários do Bolsa Família. 

Para esse grupo, os critérios de contestação serão divulgados “em breve”.

​Como fazer a contestação​​

Para fazer a contestação, o trabalhador que não concordar com a negativa do benefício deve acessar o site da Dataprev. 

Não é preciso ir às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Ao fazer a consulta, o trabalhador que teve o benefício negado vai receber uma mensagem informando o motivo. 

O Ministério da Cidadania divulgou uma lista dessas mensagens, e quais permitem que a contestação seja feita. 

Caso a contestação tenha resultado positivo, o trabalhador vai receber o benefício no mês seguinte ao pedido.

O prazo para fazer a contestação vai até 9 de novembro.

Mas atenção: para os trabalhadores que receberam alguma parcela de R$ 300, mas tiveram o benefício suspenso após a revisão mensal que vem sendo feita pelos órgãos do governo, o prazo de contestação termina nesta segunda-feira (2).

Critérios​

O governo não abriu inscrições para os pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial: apenas quem foi aprovado para as parcelas de R$ 600 foi considerado elegível.

Além disso, os critérios ficaram mais rígidos, e o governo passou a fazer uma reavaliação mensal dos beneficiários para verificar se eles ainda se enquadram nos critérios.

Não vai receber parcelas de R$ 300 quem:

– Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal

– Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes

– Esteja preso em regime fechado

– Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima

– No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil

– Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil

– Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

– Mora no exterior

– Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos

– Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família)

– Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial.

*Informações G1


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