Aposentadoria compulsória de servidores municipais aos 75 anos é aprovada na Câmara

  • Marcia Souza
  • Publicado em 27 de setembro de 2023 às 13:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Servidores com 75 anos ou mais, com aprovação de projeto, serão dispensados pela prefeitura

Servidores com 75 anos ou mais, com aprovação de projeto, serão dispensados pela prefeitura

A Câmara Municipal de Franca aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Ordinária nº 111/2023, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que dispõe sobre a fixação de regras para a aplicação da orientação do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho quanto à aposentadoria compulsória do servidor celetista.

De acordo com a proposta ‘os servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho que possuam, na data de publicação desta lei, 75 (setenta e cinco) anos de idade ou que venham a adquirir 75 (setenta e cinco anos) de idade, terão seus contratos de trabalho rescindidos, mediante:

I – aposentação compulsória requerida pela Administração Municipal, observados os requisitos e o disposto no art. 51 da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991;

II – dispensa sem justa causa, com o pagamento de aviso prévio indenizado e indenização de 40% do FGTS, nos termos do Recurso de Revista 1000812- 95.2017.5.02.0471, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, para o servidor que já esteja aposentado’

O texto ainda prevê ‘para atender às despesas previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá suplementar o Orçamento vigente do Município em até R$ 962.000,00 (novecentos e sessenta e dois mil reais), no elemento de despesa “31909400 Indenizações e Restituições Trabalhistas’.


+ Política