Adoção de crianças e jovens apresenta aumento no Estado de SP com recuo da pandemia

  • Marcia Souza
  • Publicado em 14 de outubro de 2021 às 14:00
  • Modificado em 14 de outubro de 2021 às 14:05
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De abril a agosto deste ano, foram 558 adoções, ante 431 no mesmo período do ano passado; alta de 29,5%

De abril a agosto deste ano, foram 558 adoções, ante 431 no mesmo período do ano passado; alta de 29,5%

Após queda de 43% no último ano em razão da pandemia da Covid-19, a adoção de crianças e adolescentes no Estado de São Paulo tem apresentado recuperação.

É o que mostra o mais recente levantamento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) feito a pedido da Assembleia Legislativa paulista.

De abril a agosto deste ano, foram 558 adoções, ante 431 no mesmo período do ano passado -uma alta de 29,5%. Se comparado de janeiro a agosto, os números são praticamente os mesmos, 879 em 2020 e 877 neste ano. Já em todo o ano de 2019, foram registradas 2.279 adoções, ante 1.289 em 2020.

Em todo o Brasil, cerca de 5 mil crianças e adolescentes esperam para ser adotadas. Por outro lado, há 32 mil pretendentes à adoção, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

A lei federal 13.509/2017 diz que o prazo máximo de processamento de uma adoção são 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, o que totaliza oito meses.

Celeridade na adoção

O Projeto de Lei 755/2020, proposto pela deputada Janaina Paschoal, possibilita que as famílias que estejam na fila para adoção funcionem como famílias acolhedoras. Após isso, essas famílias terão prioridade para adotar crianças ou adolescentes que tenham acolhido.

“O projeto é para os processos que antecedem a adoção, para que tudo corra mais rápido”, disse. “As famílias que estão habilitadas já podem receber a guarda provisória de crianças que ainda estejam com situação jurídica indefinida”, falou.

Legislação

Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo há outros projetos de lei voltados para crianças que ficaram órfãs na pandemia e para violência doméstica contra crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 598/2021, de autoria da deputada Marina Helou (Rede), institui o “Plano de Políticas Compensatórias”, destinado às crianças e adolescentes, de até 18 anos, que ficaram órfãs em razão da Covid-19 no Estado de São Paulo.

“O projeto tem como um dos pilares a constituição de um cadastro unificado e atualizado sobre a situação de crianças e adolescentes que tenham perdido pais, mães e responsáveis pra Covid-19”, disse Marina.

Como adotar

Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, independentemente do estado civil, orientação sexual ou classe social.

O pretendente deverá apresentar uma diferença mínima de 16 (dezesseis) anos em relação à idade da criança ou adolescente que for adotado.


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