A apuração, conduzida pelo coordenador da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão da Ordem Econômica e do Consumidor, Luiz Augusto Santos Lima, afirma que esse tipo de prática, se confirmada, é “coercitiva ou abusiva, dada a estreiteza do espaço entre o piso da aeronave e a base do assento”.
Segundo o MPF, a conduta obriga o consumidor a pagar pelo uso do espaço disponível no compartimento superior ou pelo despacho da bagagem no espaço inferior de cargas e que a prática pode comprometer a segurança do voo, em caso de emergência, dificultando a livre locomoção e o conforto dos passageiros.