Câmara aprova parecer contrário à renovação do contrato com a São José

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 11 de junho de 2019 às 19:12
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:36
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Para aprovar o parecer, bastava maioria simples e o placar ficou 10 a 4 – projeto foi arquivado

A Câmara concordou com o parecer contrário das
comissões permanentes ao Projeto de Lei nº 37, de autoria do prefeito
Gilson de Souza, que autoriza a prorrogação da vigência do contrato de concessão firmado entre o
município de Franca e a empresa São José para prestação de serviço público de transporte coletivo urbano.


O texto das comissões aponta que a apreciação da renovação do contrato pela
Casa de Leis francana é inconstitucional, justificando que não existe previsão constitucional da exigência de lei autorizativa para a delegação de serviços públicos; e que é inconstitucional a previsão de tal exigência em constituições estaduais, leis orgânicas municipais e legislação ordinária infraconstitucional. 

Para aprovar o parecer, bastava maioria simples. O placar ficou 10 a 4: como a maioria dos vereadores acatou o parecer contrário, o projeto foi arquivado.


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