Eleitor poderá votar com a camiseta de candidatos e levar “colinha” para seção

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 7 de outubro de 2018 às 06:58
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:04
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De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sexta-feira, orientar a Justiça Eleitoral a liberar o uso de camisetas de candidatos pelos eleitores nos locais de votação neste domingo (7), primeiro turno das eleições.

Conforme a decisão, o eleitor poderá usar camiseta com nome de seu candidato preferido, mas como forma de manifestação individual, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele.

De acordo com a lei eleitoral, está proibida a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, além de manifestações coletivas e ruidosas e qualquer tipo de abordagem, aliciamento ou persuasão de eleitores. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

A questão foi decidida a partir de um questionamento do Ministério Público Eleitoral (MPE) diante de divergências criadas na atuação de promotores eleitorais em todo país, responsáveis pela fiscalização de propaganda eleitoral irregular.

Em todo o país, ambulantes aproveitaram o engajamento dos eleitores no pleito para comercializar camisetas de candidatos.

Outra liberação para o eleitor é que ele leve a “colinha” para a seção eleitoral, afim de se lembrar quem são os seus candidatos escolhidos.

De acordo com o MPE, a lei eleitoral proíbe a distribuição de material de campanha no dia da eleição, como adesivos, broches, adesivos, mas a norma é omissa sobre o vestuário do eleitor.

Neste domingo (7), os eleitores votam, em primeiro turno, para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual. O segundo turno será no dia 28 deste mês,


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