TRE libera o PR utilizar as imagens de candidata atirando e matando ladrão

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 21 de setembro de 2018 às 05:41
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 19:01
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Decisão do tribunal pode impulsionar votação de Cabo Kátia Satre e beneficiar candidatos do partido

Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), por maioria de votos, deu provimento a dois recursos para liberar propaganda eleitoral da candidata a deputado federal e policial militar Kátia da Silva Sastre (PR) com cena de assalto na porta de escola no qual ela reage e atira no assaltante.

Os juízes consideraram que a propaganda não contraria a norma prevista no art. 6º da Resolução TSE nº 23.551/2017, que veda a propaganda eleitoral destinada a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. 

De acordo com o julgamento, apesar de veicular cenas fortes, a intenção da candidata foi lembrar os eleitores de um fato que lhe deu notoriedade.  

De forma indireta, a decisão do TRE beneficia pelo menos um candidato francano, Delegado Davi, que também saiu a federal pelo PR e pode ser eleito com menos votos, caso os puxadores do partido, como Tiririca e provavelmente a policial militar Kátia Sastre, tenham o desempenho esperado.

Representações

As representações foram promovidas pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Sem Medo de Mudar São Paulo”, composta pelo PSOL e PCB. O argumento foi de que a propaganda contrariava a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) ao explorar cena de violência. O inciso IV do artigo 17 da lei proíbe a propaganda “de incitamento de atentado contra pessoa ou bens”, entre outras vedações.


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