Veja sete profissões que garantem aposentadoria especial com 15 anos de trabalho

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 22 de fevereiro de 2026 às 09:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Enquanto Supremo valida regras rígidas para vigilantes, operários de produção em subsolo mantêm o acesso mais rápido à Previdência

A recente decisão por maioria no STF (Supremo Tribunal Federal) contra a aposentadoria especial sem idade mínima para vigilantes caiu como um “balde de água fria” sobre a categoria.

No entanto, na contramão do endurecimento das regras previdenciárias, um grupo restrito de trabalhadores mantém o direito ao benefício mais rápido no Brasil.

Profissionais que atuam na “frente de produção” em subsolos, como nas minas, garantem a aposentadoria com apenas 15 anos de contribuição efetiva. O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria, no último sábado (14), no plenário virtual.

Decisão do STF sobre aposentadoria especial com 15 anos de contribuição

A decisão do Supremo reforça a exigência de idade mínima ou sistema de pontos para a maioria das categorias expostas a riscos, validando o rigor da Reforma da Previdência.

O julgamento impacta diretamente milhares de vigilantes, que agora dependem de regras de transição mais severas para se aposentar. Contudo, a legislação preserva um tratamento diferenciado para quem trabalha no subsolo, devido à nocividade extrema da exposição a agentes físicos e químicos.

Lista oficial das 7 profissões com aposentadoria especial

Decreto 3.048/99, conhecido como o Regulamento da Previdência Social, estipula em seu Anexo IV a lista taxativa de atividades que permitem a saída antecipada do mercado de trabalho.

Para ter direito aos 15 anos, a lei é clara: não basta trabalhar em mineração, é necessário atuar na frente de produção subterrânea.​

As funções que garantem o direito a aposentadoria especial com 15 anos de trabalho são:

Mineiro de subsolo: Atuação direta na extração no interior da mina.

Operador de britadeira: Desde que a máquina opere no subsolo.

Carregador de rochas: Responsável pela manipulação do minério extraído.

Cavouqueiro: Profissional que abre cavas e talhos nas rochas.

Choqueiro: Encarregado dos disparos e explosivos (fogo).

Perfurador de rochas: Operador de máquinas de perfuração em subsolo.

Auxiliar de frente de produção: Trabalhador que dá suporte direto e contínuo a qualquer uma das funções acima na linha de frente.

Regras de ouro para o benefício da aposentadoria especial

Para esses trabalhadores, o INSS aplica critérios específicos. Quem já estava no mercado antes da Reforma da Previdência (2019) pode utilizar a Regra de Transição dos 66 pontos.

O cálculo soma a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.

Já para os novos segurados, filiados após a mudança na lei, a exigência é ter, no mínimo, 55 anos de idade combinados com os 15 anos de exposição comprovada.

Esse teto é significativamente menor que os 60 anos exigidos para outras categorias de risco, como a dos vigilantes.

Documentação e impacto regional

A concessão do benefício não é automática. O segurado precisa apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico).

Os documentos devem descrever explicitamente a atuação em “frente de produção” para diferenciar a atividade de outras funções de mineração que exigem 20 ou 25 anos.​​

Quem pode se aposentar com a regra dos 15 Anos

O segredo está no local de trabalho: precisa ser subsolo e na linha de frente.

Mineiros de frente de produção: Trabalhadores que atuam diretamente na extração no subsolo.

Operadores de britadeira: Apenas se a atividade for realizada no subsolo.

Perfuradores de rochas: Para quem abre caminho nas minas subterrâneas.

Choqueiros e Cavouqueiros: Funções típicas da abertura de frentes de mineração.

Carregadores de rochas: Quem manipula o material extraído lá embaixo.

Auxiliares de frente: Quem dá suporte direto e permanente a essas funções no subsolo.

Quem não pode se aposentar com a regra dos 15 Anos

Segundo o portal ND Mais, muitas profissões perigosas são confundidas com a regra de 15 anos, mas na verdade exigem mais tempo de contribuição.

Vigilantes (Armados ou não): A regra base é de 25 anos (sujeita a idade mínima ou pedágio após decisão do STF).

Mineiros de superfície: Quem trabalha em minas a céu aberto entra na regra de 25 anos.

Mineiros de subsolo (Afastados da frente): Eletricistas, mecânicos ou engenheiros que descem na mina, mas não ficam na linha de desmonte/extração, geralmente entram na regra de 20 anos.

Trabalhadores do Amianto: Única categoria fora da mineração que tem tempo reduzido, mas a regra é de 20 anos, não 15.

Profissionais da Saúde: Médicos e enfermeiros, apesar dos riscos biológicos, aposentam-se com 25 anos de atividade especial.

Eletricistas (Alta Tensão): Enquadram-se na regra geral de 25 anos.


+ Previdência Social