Muitas donas de casa acreditam que não têm direito à aposentadoria por não exercerem atividade remunerada.
A legislação previdenciária brasileira, no entanto, permite que esse grupo contribua para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e tenha acesso aos mesmos benefícios oferecidos a outros segurados.
A lei reconhece que o trabalho doméstico, embora não remunerado, faz parte da dinâmica social e econômica.
Por isso, donas de casa podem se inscrever como seguradas facultativas e realizar contribuições mensais à Previdência Social.
Como funciona a aposentadoria
Existem duas formas principais de contribuição.
A primeira é a alíquota de 20%, calculada sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS.
Essa modalidade garante acesso à aposentadoria por idade e, conforme as regras vigentes, também pode contar para outros tipos de benefícios.
A segunda opção é a contribuição reduzida de 5% do salário mínimo.
Essa modalidade é destinada a donas de casa de baixa renda que não possuem renda própria e estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com informações atualizadas.
No caso da contribuição de 5%, a aposentadoria ocorre por idade. Atualmente, a regra prevê idade mínima de 62 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
Para começar a contribuir, a dona de casa precisa fazer a inscrição no INSS, o que pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Após o cadastro, os pagamentos mensais são realizados por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
Outros benefícios
Manter as contribuições em dia é fundamental para garantir o direito aos benefícios. Além da aposentadoria, a segurada facultativa pode ter acesso a auxílio-doença e salário-maternidade, desde que cumpra os requisitos legais.
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Segundo o Portal 6, a legislação deixa claro que donas de casa têm, sim, direitos previdenciários. Com planejamento e informação, é possível transformar anos de dedicação ao lar em segurança financeira no futuro.
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- FRANSERGIO MARTINS SILVA Falecimento 04/10/2026
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