México muda a sua lei de importações; veja o que muda para o calçado brasileiro

  • Roberto Pascoal
  • Publicado em 19 de dezembro de 2025 às 14:00
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Lei de Impostos Gerais de Importação e Exportação no México sofre alteração, com impacto limitado para o Brasil

No dia dez de dezembro de 2025, o Senado do México aprovou alterações na Lei Geral de Impostos sobre Importações e Exportações (Ligie), projeto que já havia passado pela Câmara dos Deputados e que ainda aguarda publicação no Diário Oficial para entrar em vigor. A nova legislação prevê mudanças nas tarifas de importação de mais de 1,4 mil linhas tarifárias, inclusive o calçado, com validade a partir de 1º de janeiro de 2026.

Entre os pontos previstos está a manutenção da alíquota de 35% para a importação de calçados dos capítulos 6401 a 6405, aplicada a países que não possuem acordo comercial vigente com o México, caso do Brasil nesse segmento. Apesar do percentual elevado, a alteração tende a ter impacto reduzido para o mercado brasileiro, já que o volume de negócios entre os dois países no setor calçadista é relativamente pequeno.

A tarifa de 35% já vinha sendo praticada desde abril de 2024, quando um decreto mexicano elevou temporariamente o imposto de importação de calçados, antes limitado a até 25%, pelo período de dois anos. Com a mudança na Ligie, a alíquota deixa de ter caráter temporário e passa a valer de forma permanente a partir de 2026.

O que muda?

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) segue defendendo, junto ao Governo Federal — por meio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE) — a ampliação do acordo comercial entre Mercosul e México (ACE nº 54), que atualmente não inclui o setor calçadista.

A entidade ressalta, no entanto, que eventuais negociações devem ser conduzidas com cautela, especialmente em relação às regras de origem, considerando que o México é o segundo maior produtor de calçados da América e possui forte presença de produtos asiáticos em seu mercado interno.

Mesmo sendo o maior importador de calçados da América Latina, o México mantém relação comercial limitada com o Brasil no setor. Em 2024, o país importou US$ 2,1 bilhões em calçados, alta de 14,2% em relação ao ano anterior, mas o Brasil respondeu por apenas 1,4% desse total, em um mercado dominado por fornecedores asiáticos, responsáveis por quase 90% das importações mexicanas.

Compras reduzidas

Embora figure entre os dez principais destinos do calçado brasileiro, o México tem apresentado retração nas compras. Entre janeiro e novembro de 2025, as exportações brasileiras para o país somaram US$ 18 milhões, o equivalente a 2,2 milhões de pares, com quedas de 9,4% em valor e 6,1% em volume na comparação com o mesmo período do ano anterior.

O cenário reflete o aumento das tarifas nos últimos dois anos e o acirramento da concorrência internacional, reforçando a avaliação de que a mudança na legislação mexicana não deve trazer efeitos significativos para o setor calçadista brasileiro.


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