Câmara aprova pena maior para crime de cartel em postos de gasolina

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 12 de junho de 2018 às 07:26
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:48
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O cartel se caracteriza por acordo entre empresas independentes para atuação coordenada,

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena do crime de cartel praticado por empresas. A medida está prevista no Projeto de Lei 9773/18, do deputado Fausto Pinato (PP-SP).

O cartel se caracteriza por acordo entre empresas independentes para atuação coordenada, no sentido de restringir a concorrência e elevar preços. Conforme a proposta, a pena passará a ser de reclusão de 4 a 8 anos e multa. A atual legislação prevê reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Em caso de reincidência em crime de formação de cartel, o projeto estabelece que será aplicada a pena de revogação da licença ou do alvará de funcionamento do estabelecimento.

O relator na comissão, deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), defendeu a aprovação do texto. “O uso do cartel é a mais grave lesão à liberdade de atuação no mercado, danificando, a longo prazo, a economia do País”, afirmou.

A proposta altera a lei que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo (8.137/90) e a lei que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (12.529/11).

Tramitação
A matéria será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito. Depois será apreciada pelo Plenário. 

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


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