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Ex-prefeito agora terá suas contas apreciadas pelos Vereadores e se rejeitadas ele pode ficar inelegível
As contas de 2016 do ex-prefeito de Pedregulho, José Raimundo de Almeida Júnior – Zezinho do Galego (2013-2016) – foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado de SP – TCESP – em sessão da 2ª Câmara, realizada no último dia 06 de março de 2018, pelo voto do Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, Relator, e dos Conselheiros Antonio Roque Citadini – Presidente, e Dimas Eduardo Ramalho.
Com a decisão publicada no Diário Oficial do dia 20 de março, o ex-prefeito Zezinho tem apenas duas de suas contas aprovadas: 2013 e 2014, tendo sido rejeitadas as de 2015 e 2016, dois últimos anos de seu governo.
Ainda assim, as contas de 2013 são as mesmas em que foi julgado irregular o contrato de R$ 470 mil com a dupla Jorge & Mateus, para apresentação na FEAPP, pelo qual o ex-prefeito foi condenado pelo mesmo TCE e a pedido do Ministério Público de Contas pode ter que devolver os valores e ainda perder seus direitos políticos.
Parecer integral:
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/646730.pdf
Acórdão da decisão:
http://www2.tce.sp.gov.br/arqs_juri/pdf/648272.pdf
DESCUMPRIMENTOS
Na análise das contas de 2016, o último da gestão de Zezinho do Galego, os conselheiros do Tribunal levaram em conta o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF – por parte do prefeito Zezinho do Galego, com Déficit orçamentário elevado, sem cobertura de resultado financeiro.
Em síntese, o prefeito do MDB, naquele ano de 2016, apresentou resultados contábeis negativos, que ensejaram a desaprovação das contas:
Despesas com Pessoal e Reflexos: 57,10%.
Aplicação na Saúde: 21,38%.
Execução orçamentária: déficit 2,71%.
DÉFICIT
O TCE demonstrou, no Parecer do Conselheiro-Substituto, Valdenir Antonio Polizeli, que o Prefeito Zezinho do Galego provocou um déficit de R$ 1.087 milhão (2,45 %) na Execução Fiscal, sendo R$ 5.7 milhões na Execução Financeira.
OUTRAS IRREGULARIDADES
Ainda na gestão financeira, o ex-prefeito pedregulhense foi acusado na sentença (entre outras irregularidades) de:
1) descumprimento da LRF, tendo em vista a edição de leis criando cargos/empregos, a realização de contratações de comissionados.
2) pagamento de 31.719 (isso mesmo: 31.7 mil horas extraordinárias), correspondendo financeiramente a um desembolso de R$ 440.465,24 (quatrocentos e quarenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
3) não recolhimento de todos os encargos previdenciários referentes ao exercício, tendo o montante devido ao INSS alcançado a elevada importância de R$ 2.169.661,01.
4) não apresentação pelos agentes políticos das declarações de bens no término do mandato.
5) realização de despesa sem empenho prévio.
6) Não houve também o recolhimento de todos os encargos previdenciários referentes ao exercício, tendo o montante devido ao INSS alcançado a importância de R$ 2.1 milhões.
“GESTÃO DESCUIDADA”
Diz o relatório do TCE pela desaprovação das contas do ano de 2016:
“A análise da situação global das contas do Executivo Municipal de Pedregulho mostra que houve uma gestão descuidada, imediatista, culminando inclusive com déficit orçamentário e financeiro, além de um vultoso montante gasto sem disponibilidade financeira. Trata-se, portanto, de conduta inaceitável que acarreta o comprometimento das contas.”
NA CÂMARA
A Câmara de Vereadores de Pedregulho será comunicada do Parecer Prévio do Tribunal de Contas e deverá discuti-lo possivelmente em 2019.
Por enquanto, o Poder Legislativo de Pedregulho aguarda o vencimento do prazo de 60 dias de publicação do Parecer Prévio do TCE nas contas de 2015 para então discuti-lo e votá-lo.