Continua regra que obriga comparecimento pessoal para saque do FGTS

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de março de 2018 às 11:56
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:37
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Saque pode ser feito por terceiros indicados apenas em casos de doenças graves comprovadas

O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu na última quarta-feira, 14 de março, manter a validade da norma que
obriga o comparecimento pessoal do trabalhador para sacar os valores
depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fundo criado para
ajudar quem é demitido sem justa causa. 

Pelas regras atuais, o saque pode ser
feito por terceiros indicados pelo titular da conta, mas somente em caso de
doença grave comprovada por meio de perícia médica.

A obrigatoriedade foi questionada no
STF em ações de inconstitucionalidade protocoladas em 2001 pelo PT e pela
Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. De acordo com as
entidades, o impedimento viola o direito dos sindicatos de representar seus
filiados, além dos critérios de relevância e urgência para edição de medida
provisória, norma pela qual a restrição foi positivada.

Pelas regras do FGTS, o cidadão tem
direito de receber os valores depositados nos casos de demissão sem justa
causa, extinção total da empresa, extinção do contato temporário e suspensão do
trabalho avulso por mais de 90 dias. A conta é vinculada ao contrato de
trabalho e é abastecida pelos empregadores, que devem depositar mensalmente 8%
do salário de cada funcionário.


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