Servidores com 75 anos ou mais, com aprovação de projeto, serão dispensados pela prefeitura
Servidores com 75 anos ou mais, com aprovação de projeto, serão dispensados pela prefeitura
A Câmara Municipal de Franca aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei Ordinária nº 111/2023, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que dispõe sobre a fixação de regras para a aplicação da orientação do Supremo Tribunal Federal e Tribunal Superior do Trabalho quanto à aposentadoria compulsória do servidor celetista.
De acordo com a proposta ‘os servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho que possuam, na data de publicação desta lei, 75 (setenta e cinco) anos de idade ou que venham a adquirir 75 (setenta e cinco anos) de idade, terão seus contratos de trabalho rescindidos, mediante:
I – aposentação compulsória requerida pela Administração Municipal, observados os requisitos e o disposto no art. 51 da Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991;
II – dispensa sem justa causa, com o pagamento de aviso prévio indenizado e indenização de 40% do FGTS, nos termos do Recurso de Revista 1000812- 95.2017.5.02.0471, do Egrégio Tribunal Superior do Trabalho, para o servidor que já esteja aposentado’
O texto ainda prevê ‘para atender às despesas previstas nesta Lei, o Poder Executivo poderá suplementar o Orçamento vigente do Município em até R$ 962.000,00 (novecentos e sessenta e dois mil reais), no elemento de despesa “31909400 Indenizações e Restituições Trabalhistas’.