Benefício será concedido às empresas que aderirem ao Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal, e gera críticas
No dia 1º de agosto, entra em vigor a alíquota zero de importação para compras no exterior de até US$ 50 (quase R$ 240).
O benefício será concedido apenas às empresas que aderirem ao Programa Remessa Conforme, criado pela Receita Federal.
Em entrevista à Jovem Pan News, o tributarista Eduardo Fleury ressaltou o avanço do e-commerce (comércio digital) e analisou a regulação adotada no Brasil.
Palavra do tributarista
“É um problema mundial, existe em todos os países. E os países que adotaram esse tipo de controle conseguiram reduzir bastante os problemas (…) É uma forma de você garantir que as pessoas que compram no exterior estejam sujeitas aos mesmos impostos das pessoas que compram no país, isso é a regra básica para a gente poder ter uma concorrência correta entre os países.”
O programa de desconto foi criado após a repercussão negativa do anúncio do governo federal de taxação das compras do exterior, que atendia a um clamor dos empresários brasileiros.
Tarifa zero
A tarifa zero gera fortes críticas dos empresários brasileiros. Para o presidente do Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho, o governo federal surpreendeu ao adotar a isenção, pois a discussão inicial tratava da regulação das importações.
Segundo notícia da Jovem Pan, o modelo anterior de compras no exterior ainda vai prevalecer, mas a tarifa zero será garantida às plataformas que aderirem ao Remessa Conforme, em um estímulo à regularização e facilitação na entrada ao país. Para o presidente do IDV, é preciso convencer o governo a rever a portaria.