Eleitor com sintomas de Covid-19 deve ficar em casa e justificar ausência

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 14 de novembro de 2020 às 18:33
  • Modificado em 11 de janeiro de 2021 às 08:23
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Quem apresentar febre ou tiver sido diagnosticado nos 14 dias antes não deve participar das eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou regras de conduta para as eleições municipais deste ano, em meio à pandemia do novo coronavírus. 

Segundo o TSE, as regras valerão para todo o país, no primeiro e no segundo turno — marcados para 15 e 29 de novembro, respectivamente.

De acordo com as recomendações, eleitores com sintomas ou quadro confirmado de Covid-19 não devem comparecer à votação. 

Assim, quem apresentar febre no dia de votar ou tiver sido diagnosticado com o vírus nos 14 dias antes não deve participar das eleições. Não há, porém, uma proibição para o comparecimento desses eleitores. As informações são do G1.

Como justificar o voto?
Nesse caso, a recomendação é que o eleitor justifique a ausência, em um outro momento, e informe que deixou de votar por questões de saúde. Se a pessoa com febre ou diagnóstico for mesária, deverá avisar a zona eleitoral para que haja uma substituição na escala.

O TSE decidiu não adotar a medição de temperatura nos locais de votação, para evitar aglomeração e em função do custo-benefício da medida.

Guia rápido

Veja, abaixo, as principais regras para a conduta nos dias de votação:

Eleitor
Uso obrigatório de máscaras de proteção;
Uso de álcool em gel, disponível na seção, para limpar as mãos antes e depois de votar;
Levar a própria caneta (mas, caso esqueça, haverá canetas extras e higienizadas nas seções);
Distância mínima de um metro dos demais eleitores e mesários.

Mesários
Uso de máscaras de proteção para trocar a cada quatro horas (serão fornecidas três máscaras para cada mesário);
Uso de viseiras plásticas (face shields), que serão fornecidos pelo TSE;
Álcool em gel de uso individual e regras de higienização;
Álcool 70% para limpeza de superfícies;
Distância mínima de um metro dos eleitores e demais mesários.

Passo a passo
O TSE também elaborou um passo a passo para o eleitor:

  • Entre na seção eleitoral e fique na frente da mesa;
  • Mostre seu documento oficial com foto em direção ao mesário;
  • Após o mesário ler em voz alta o seu nome, confirme que é você;
  • Guarde o documento;
  • Limpe as mãos com álcool em gel;
  • Assine o caderno de votação;
  • Se precisar do comprovante de votação, solicite ao mesário;
  • Quando a urna for liberada, dirija-se à cabine de votação;
  • Digite os números dos candidatos;
  • Na saída, limpe as mãos com o álcool em gel novamente.

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