Franca apresenta seu Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 18 de setembro de 2016 às 07:42
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 17:57
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O Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos foi publicado neste sábado (17) no Diário Oficial

​Dor de cabeça em 10 de cada 10 municípios, Franca apresentou oficialmente seu Plano de Resíduos Sólidos, uma política que visa se adequar à legislação federal no que se refere à coleta, tratamento e destinação do lixo produzido pela cidade.

Veja aqui o Plano Municipal

O Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos foi publicado neste sábado (17) no Diário Oficial do Município e traz uma apresentação detalhada da política que deve ser desenvolvida a partir dele. 

O objetivo central do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) é
o atendimento ao que dispõe a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Portanto, o PMGIRS
aponta e descreve as ações relativas ao manejo de resíduos sólidos, contemplando os aspectos
referentes à não geração, redução, reutilização, reciclagem e disposição final ambientalmente
adequada do rejeito.

O PMGIRS contém ainda a estratégia geral dos responsáveis pela geração dos resíduos para
proteger a saúde humana e o meio ambiente, conforme dispõe a Lei 12.305, de 2 de agosto de
2010 (PNRS) e o Decreto Federal que a regulamenta. 

A PNRS estabelece princípios, objetivos, instrumentos – inclusive instrumentos econômicos
aplicáveis – e diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento dos resíduos sólidos, indicando
as responsabilidades dos geradores, do poder público, e dos consumidores. 

Define ainda,
princípios importantes como o da prevenção e precaução, do poluidor-pagador, da eco eficiência,
da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, do reconhecimento do
resíduo como bem econômico e de valor social, do direito à informação e ao controle social,
entre outros (BRASIL, 2010b). 

Um dos objetivos fundamentais estabelecidos pela Lei 12.305 é a ordem de prioridade para a
gestão dos resíduos, que deixa de ser voluntária e passa a ser obrigatória: não geração, redução,
reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos. 

A Lei estabelece a diferença entre resíduo e rejeito: resíduos devem ser reaproveitados e
reciclados e apenas os rejeitos devem ter disposição final.
A visão que norteará o futuro do setor é a seguinte:


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