compartilhar no whatsapp
compartilhar no telegram
compartilhar no facebook
compartilhar no linkedin
Com a decisão, a alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório
O Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou nesta quarta-feira, 15 de agosto, o entendimento que autorizou
transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a
necessidade de cirurgia de mudança de sexo. Com a decisão, a alteração poderá
ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório.
Por unanimidade, a autorização já
tinha sido dada no dia 1º de março deste ano, quando o Supremo julgou uma ação
mais ampla sobre a questão. O caso voltou à pauta em função de outro processo
que trata do tema e que ficou pendente de julgamento.
O caso concreto envolvia o recurso de
uma transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou
autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como
verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o
princípio da veracidade nos registros públicos.
Ao recorrer ao Supremo, a defesa do
transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a
Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo
e quaisquer outras formas de discriminação”.
Antes da decisão do Supremo,
transexuais somente podiam adotar o nome social em identificações não oficiais,
como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem), por exemplo.