STF confirma que transexual pode alterar registro civil sem cirurgia

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 15 de agosto de 2018 às 20:43
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:56
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Com a decisão, a alteração poderá ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório

O Supremo Tribunal Federal (STF)
confirmou nesta quarta-feira, 15 de agosto, o entendimento que autorizou
transexuais e transgêneros a alterarem o nome no registro civil sem a
necessidade de cirurgia de mudança de sexo. Com a decisão, a alteração poderá
ser feita por meio de decisão judicial ou diretamente no cartório.

Por unanimidade, a autorização já
tinha sido dada no dia 1º de março deste ano, quando o Supremo julgou uma ação
mais ampla sobre a questão. O caso voltou à pauta em função de outro processo
que trata do tema e que ficou pendente de julgamento.

O caso concreto envolvia o recurso de
uma transexual contra decisão da Justiça do Rio Grande do Sul, que negou
autorização para que um cartório local aceitasse a inclusão do nome social como
verdadeira identificação civil. Os magistrados entenderam que deve prevalecer o
princípio da veracidade nos registros públicos.

Ao recorrer ao Supremo, a defesa do
transexual alegou que a proibição de alteração do registro civil viola a
Constituição, que garante a “promoção do bem de todos, sem preconceitos de sexo
e quaisquer outras formas de discriminação”.

Antes da decisão do Supremo,
transexuais somente podiam adotar o nome social em identificações não oficiais,
como crachás, matrículas escolares e na inscrição do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem), por exemplo.


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