Volta às aulas: fique atento e economize na compra de material escolar

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 8 de janeiro de 2018 às 10:34
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 18:31
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Economize no início de ano com dicas sobre compras, apostilas, nota fiscal, uniforme, marcas e personagens

Começo de ano é sempre complicado: os gastos extras sempre chegam de uma só vez: impostos, matrículas, uniforme e material escolar… Para ajudar o consumidor a otimizar os gastos do início de ano, a Fundação Procon-SP listou dez dicas de compra de material escolar que geram economia. Confira:

– Reaproveite o que for possível

Antes de sair às compras, verifique quais os itens que restaram do período letivo anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los.

– Pesquisar

A boa e velha pesquisa não pode faltar. Guarde todo o material publicitário, pois além de ajudar na análise dos preços, a publicidade faz parte do contrato e deve ser cumprida, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

– Compras coletivas

Algumas lojas concedem descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo de consumidores e discuta sobre essa possibilidade com os estabelecimentos.

– Marcas e personagens

Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Evite comprar materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, porque geralmente os preços são mais elevados.

– Fique de olho nas embalagens

Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

– Materiais de uso coletivo

De acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.

A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista. A escola é obrigada a informar quais itens devem ser adquiridos pelos pais ou responsáveis. A opção entre comprar os produtos solicitados ou pagar pelo pacote oferecido pela instituição de ensino é sempre do consumidor.

Outros itens abusivos são as taxas de impressão e xerox. Estes serviços são de responsabilidade do colégio, e os consumidores já pagam por eles nas mensalidades.

– Apostilas

Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.

– Exija a nota fiscal

A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.

– O barato pode sair caro

Evite comprar material escolar no comércio informal. Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.

Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Inmetro (veja a lista completa aqui).

 Uniforme

Outro item importante: o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.

A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.


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