Transferência digital de veículos avança para cartórios e pessoas jurídicas 

  • Teo Barbosa
  • Publicado em 15 de fevereiro de 2026 às 18:00
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TDV, que emite em segundos o documento do carro com o nome do comprador, agora completa a transação após o reconhecimento de firma das partes 

A Transferência Digital de Veículos (TDV) avança mais uma vez. O recurso, que entrega o documento do carro ou da moto com o nome do novo proprietário em minutos, agora permite operação por procuração e também passa a atender a um novo público: o dos cartórios.

O serviço online do Detran-SP pode ser usado para completar uma transação com firma reconhecida. O público potencial a ser alcançado é de até 50.000 pessoas por dia – diariamente, são feitos cerca de 25.000 processos envolvendo comprador e vendedor no estado de São Paulo.

No caso da procuração, quem desejar ou precisar que uma negociação seja feita em seu nome por outra pessoa agora pode acessar o portal do Detran-SP e criar ali mesmo, em minutos, a procuração que indicará essa pessoa.

Basta entrar no site e, dentro da aba “Serviços”, clicar em “Gerenciar Procurador de Serviços de Veículos“.

Reconhecimento facial

Além de fornecer alguns dados, será preciso fazer uma “prova de vida”, como é chamado o reconhecimento facial que garante a identidade do autor do pedido e evita fraudes. Vale lembrar que o portal do Detran-SP usa contas GOV.BR para login.

Feita a procuração, a pessoa apontada como procuradora deve também acessar o site e aceitar a incumbência. A partir daí, é só seguir para a TDV, que por si mesma já é sinônimo de fluidez.

Num primeiro momento, a TDV via procuração permitirá a transação entre pessoas físicas e a transferência de um veículo usado de uma pessoa jurídica (por meio do CPF de seu representante legal) a uma pessoa física.

Num segundo momento, a procuração abarcará também a transferência inversa, de uma pessoa física a uma pessoa jurídica e entre duas pessoas jurídicas (sempre na figura de seu representante legal).

Tudo pronto em minutos

O principal benefício da ferramenta está no tempo. A TDV faz operações em no máximo 5 minutos – muitas levam segundos – e pode ser feita de qualquer lugar pelo celular ou pelo computador, seja acessando o portal do Detran-SP ou o aplicativo Poupatempo.

A rapidez se deve a uma combinação de tecnologias como inteligência artificial e à conexão com diversas bases de dados para preencher campos de forma automática para facilitar a vida do usuário.

A Prodesp, empresa de tecnologia do governo de São Paulo responsável pelo desenvolvimento do serviço, estima que desde o seu lançamento, em março de 2024, a TDV tenha representado uma economia de R$ 40,5 milhões à população, por meio de suas mais de 130.000 operações realizadas.

Automação do processo

A conta considera os gastos que as pessoas deixaram de ter com deslocamentos pela cidade até unidade físicas, transporte e taxas, além do tempo despendido por cada cidadão. Para os cofres públicos, a economia é de R$ 3 milhões. No total, a economia proporcionada pela TDV beira os R$ 44 milhões.

O serviço conta com reconhecimento facial ou biométrico, que confirma a identidade dos envolvidos e garante a autenticidade do processo.

“O resultado reforça a busca contínua por eficiência e ampliação da automação no processo, reduzindo a necessidade de atuação manual, tornando o serviço mais ágil e aprimorando a experiência do cidadão”, diz Vinicius Novaes, diretor de Veículos Automotores do Detran-SP.

TDV e cartório: como funciona 

Toda operação de compra e venda de veículo deve ser registrada no sistema do Detran-SP. Quando a transação envolve uma moto ou carro usado, emite-se uma espécie de recibo, cujo nome oficial é Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV).

Esse documento, um comprovante de que uma pessoa está vendendo seu veículo para outra, pode ser obtido no site do Detran-SP e impresso.

Muitos têm o costume de levar o documento em papel a um cartório para reconhecer firma. No caso, como há duas partes envolvidas na operação, é preciso reconhecer a assinatura de ambas.

Feito para agilizar

Feito o reconhecimento das assinaturas, caberá ao cartório enviar as informações sobre a transação para a Secretaria da Fazenda (SEFAZ), no prazo de 72h.

A SEFAZ, por sua vez, repassará os dados ao Detran-SP. Uma vez na base do departamento de trânsito, as informações estarão disponíveis para a conclusão do processo, por meio da TDV no portal ou no app.

Vale lembrar que, caso prefira, o cidadão pode fazer a TDV de ponta a ponta em minutos, sem precisar ir até um cartório reconhecer firma, devido à biometria.


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