Supremo retira de pauta e adia julgamento da ação de revisão do Fundo de Garantia

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 9 de maio de 2021 às 16:30
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Processo que julgaria o critério de correção estava previsto para ser analisado no dia 13 de maio, mas sofreu adiamento

Os trabalhadores vão esperar um pouco mais para conhecer os novos critérios de correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) informou, via assessoria de imprensa, que retirou de pauta a ação para revisão do uso da Taxa Referencial (TR) para correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os anos de 1999 e 2013.

“A ADI 5090 (Ação Direta de Constitucionalidade) foi retirada da pauta do dia 13/5”, informou o STF, em nota.

Sem data

O Supremo não detalhou nova data para a realização do julgamento, que estava previsto para 13 de maio.

Isto não significa que o julgamento foi cancelado. De acordo com Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), trata-se de um adiamento.

Uma nova data deverá ser marcada para que o processo seja apreciado pelos ministros.

Ele ainda lembra que esta é a terceira vez que mudam a data do julgamento.

Retroativos

A decisão, caso procedente, poderá fazer com que trabalhadores recebam valores retroativos referentes ao rendimento do FGTScom ação judicial de revisão.

Isso causaria um impacto aos cofres públicos da ordem de R$ 300 bilhões.

Nas últimas semanas, houve uma corrida de trabalhadores ingressando com ações individuais e coletivas para receber o dinheiro.

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