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relator, deputado Arnaldo Jardim desistiu de prorrogar subsídio até começo de 2019
Na terça-feira, o Plenário pode analisar a Medida Provisória 838/18, que concede subsídio com recursos da União para reduzir o preço do óleo diesel rodoviário até 31 de dezembro de 2018. A MP foi uma das principais reivindicações dos caminhoneiros, cuja greve em maio provocou crise de abastecimento de combustíveis e de produtos em todo o País.
Em seu projeto de lei de conversão para a MP, o deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP) incorporou o texto da MP 847/18, que mantém o subsídio ao óleo diesel de uso rodoviário (ônibus, caminhões e máquinas agrícolas). A versão original da 838/18 permitia a incidência da subvenção econômica também para o diesel marítimo e o usado na geração de energia elétrica e no transporte ferroviário.
O total de recursos direcionado à subvenção será de R$ 9,5 bilhões e ela será limitada a R$ 0,30 por litro desse combustível. Caberá à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabelecer um preço de referência e um preço de comercialização para as distribuidoras de forma regionalizada.