Saque do FGTS: Veja quais são as dúvidas mais comuns e saiba como sacar o benefício

  • Nina Ribeiro
  • Publicado em 26 de abril de 2022 às 12:00
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Tem direito de sacar os valores o trabalhador que tiver saldo na conta do Fundo de Garantia, do emprego atual ou de antigos

Saque extraordinário do FGTS ainda gera muitas dúvidas

 

Por meio da medida provisória 1.005, a Caixa Econômica Federal está liberando em 2022 uma modalidade especial de retirada dos valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o saque extraordinário de até R$ 1.000.

Tem direito de sacar os valores o trabalhador que tiver saldo na conta do Fundo de Garantia, do emprego atual ou de antigos.

A medida faz parte de um pacote econômico do governo Bolsonaro que prevê liberar R$ 150 bilhões em ano em que o presidente deve tentar a reeleição.

As retiradas começaram na última quarta-feira (20). Elas ocorrem conforme um calendário da Caixa que leva em consideração a data de nascimento do trabalhador.

O valor é depositado de forma automática para a maioria dos cidadãos com direito ao saque, em conta que é movimentada pelo Caixa Tem.

Falhas no cadastro, golpes e outras dificuldades têm levado os cidadãos a buscarem o banco para tentar sacar o valor.

Há ainda dúvidas sobre quem tem direito, como será o saque e por que a movimentação não está liberada.

Veja as repostas para as principais perguntas:

1 – COMO SABER SE HÁ DINHEIRO PARA SACAR NO FGTS?

A consulta para saber se poderá fazer parte do saque extraordinário do FGTS é feita no aplicativo FGTS ou no site fgts.caixa.gov.br.

No caso do aplicativo, é preciso baixá-lo na Google Play ou na App Store. Pelo site, o trabalhador consegue consultar se o depósito será feito de forma automática ou se terá de solicitá-lo, além da data do depósito.

No app, é possível checar o valor, a data de saque, fazer a solicitação (se for o caso) e realizar o desfazimento do crédito.

2 – COMO RESGATAR O DINHEIRO?

O FGTS extraordinário é depositado em uma poupança social digital aberta pela Caixa em nome do trabalhador, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

É preciso baixar o app, se cadastrar e, depois, movimentar o dinheiro. No Caixa Tem, é possível pagar contas, fazer compras, transferir o montante e sacar os valores. Para sacar, é necessário gerar um código.

3 – O QUE FAZER SE NÃO QUISER RESGATAR O FGTS?

O trabalhador tem até o dia 10 de novembro para solicitar à Caixa o desfazimento do crédito. Isso pode ser feito no app FGTS ou em uma agência do banco. Se mudar de ideia após desfazer o depósito do FGTS, é possível fazer o pedido novamente.

Outra opção é não fazer a movimentação dos valores. Se, até o dia 15 de dezembro, o cidadão não utilizar o dinheiro, o montante será devolvido para a conta do FGTS, com correções e sem nenhum prejuízo ao profissional.

4 – QUE PROBLEMAS ACONTECEM NO PROCESSO E COMO RESOLVÊ-LOS?

A consulta e o saque do FGTS foi programada para ser feita totalmente online. No entanto, há falhas que podem impedir o cidadão de ter acesso aos valores.

Em geral, quem mudou de número de telefone, de endereço ou há alguma inconsistência ligada ao cadastro do FGTS pode ter problemas.

Ao fazer a consulta, o sistema informa que será necessário ir ao banco. Na maioria dos casos, o cidadão terá de ir a uma agência. Procurada, a Caixa não detalhou as falhas nem o que fazer.

5 – DESEMPREGADOS E EMPRESÁRIOS PODEM SACAR O FGTS EXTRAORDINÁRIO?

Sim, desde que tenham contas com saldo no FGTS, de empregos antigos e cujos valores não estejam bloqueados.

6 – SÓ POSSO SACAR OS VALORES NA DATA MARCADA PELA CAIXA?

Sim, os trabalhadores só poderão ter o dinheiro a partir da data de liberação definida pela Caixa, que tem como base o mês de nascimento do trabalhador.

Essa movimentação dos valores poderá ser feita até o dia 15 de dezembro. Antes da data oficial, porém, não é possível ter acesso ao FGTS extraordinário.

7 – POSSO ESCOLHER OUTRA CONTA PARA ENVIAR O DINHEIRO DO FGTS?

Não, embora o app FGTS ofereça essa opção, o envio do dinheiro para conta de outro banco não pode ser feito nesta modalidade.

Isso porque o crédito do FGTS extraordinário ocorre apenas na poupança social digital, que é aberta automaticamente para o trabalhador e é movimentada pelo Caixa Tem.

8 – COMO VAI FUNCIONAR O SAQUE DO FGTS?

O saque extraordinário do FGTS ocorre somente uma vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do fundo, até o limite de R$ 1.000 por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

9 – COMO DESBLOQUEAR O ACESSO NO CAIXA TEM?

Há várias formas de desbloquear o acesso, dependendo do motivo. Em geral, a Caixa envia um email para o trabalhador.

É preciso abrir esse e-mail no próprio celular e clicar no link enviado. Se abrir pelo computador, haverá erro. Outra dica é atualizar o aplicativo na loja de apps do celular, apagá-lo e reinstalá-lo de novo e pedir.

10 – APÓS ACESSAR O E-MAIL ENVIADO PELA CAIXA, APARECE UMA MENSAGEM PARA IR A UMA AGÊNCIA. DEVO IR?

Isso acontece quando a Caixa identifica problemas no cadastro realizado para acesso ao Caixa Tem. Para resolver, realmente será preciso ir até uma agência da Caixa com seu documento de identificação e pedir a regularização do cadastro

11 – O CAIXA TEM DIZ QUE O CPF ESTÁ CADASTRADO EM MUITOS CELULARES. É GOLPE?

Essa mensagem significa que o CPF acessou o Caixa Tem de outros celulares, seja porque o cidadão trocou de aparelho ou porque teve de utilizar o celular de outra pessoa para ter acesso.

Por questões de segurança, um mesmo CPF não pode acessar a conta em diversos celulares, por isso há limite de quantidade de celulares que podem ser utilizados por usuário.

Nesse caso, será preciso ir a uma agência da Caixa, informar que recebeu essa mensagem e pedir a exclusão dos celulares que não usa mais. É necessário levar um documento de identificação.

12 – O CÓDIGO DE ACESSO AO CAIXA TEM NÃO NÃO É ENVIADO. O QUE FAZER?

Quando o trabalhador acessa do Caixa Tem, há casos em que é necessário o envio de um código. O próprio app aponta a necessidade, mas o trabalhador pode não recebê-lo.

Provavelmente o número do telefone informado no momento do cadastro está errado. Se isso ocorrer, será necessário ir até a Caixa. No entanto, se estiver tudo correto e o código não chegar.

13 – NÃO CONSIGO ACESSAR SERVIÇOS PELO CAIXA TEM. O QUE FAÇO?

Para resolver, é necessário comparecer a uma agência da Caixa para identificar o motivo do impedimento e solicitar a regularização.

14 – MEU SALDO DO FGTS ESTÁ BLOQUEADO. POR QUE ISSO OCORRE?

O trabalhador só terá direito de sacar o FGTS que não estiver bloqueado. Quem optou pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia não consegue fazer o saque extraordinário. Procurada para informar que há mais situações que impedem a retirada, a Caixa não informou o motivo do problema.

15 – SE EU SACAR O FGTS EXTRAORDINÁRIO, O DINHEIRO FICARÁ BLOQUEADO NA DEMISSÃO?

Não, o saque extraordinário do FGTS não impedirá que o trabalhador tenha acesso ao saque-rescisão, feito no momento da demissão.

A retirada também não deve impedir o acesso do profissional aos valores conforme as situações definidas na lei, que incluem compra da casa própria e aposentadoria, entre outras.

*Informações Folhapress


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