quarta-feira, 23 de setembro de 2026 quarta-feira, 23 set 2026 18° 24°/17° Franca
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Saiba o que é necessário para permitir viagens de crianças e adolescentes

Tribunal de Justiça gaúcho divulgou um pequeno manual de instruções; saiba mais

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Saiba o que é necessário para permitir viagens de crianças e adolescentes
Tribunal de Justiça gaúcho divulgou um pequeno manual de instruções; saiba mais

O verão é a estação mais procurada para as viagens em família. Pensando em deixar os pais atentos e evitar imprevistos nas estradas e aeroportos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul(TJ/RS), divulgou um pequeno manual de instruções para viagens com crianças e adolescentes. 

Segundo o órgão, autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque.

A autorização para viagem pode ser obtida no Foro da Comarca onde o solicitante reside e é integralmente gratuita.

Para viagem nacional 

Criança de até 12 anos incompletos desacompanhada:

– RG ou Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada);

– Precisa também de autorização judicial.

Criança de até 12 anos incompletos acompanhada de familiares (ascendente ou colateral, até terceiro grau) :

– RG e Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco. Somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comparação direta de parentesco de tios e avós.

– Neste caso não precisa de nenhuma autorização para a viagem.

Crianças de até 12 anos incompletos acompanhados de terceiros:

–  RG e Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada);

– Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo;

– Não precisa de autorização judicial.

Adolescente a partir dos 12 anos

– Documento original com foto;

– Não precisa de autorização de viagem nem dos pais e nem judicial

Indicadores Agro
Boi gordo arroba · Franca
R$ 346,00 0,0% 21/09/2026
Café arábica saca 60kg · Franca
R$ 1.550,00 0,0% 21/09/2026
Laranja pêra cx 40,8kg · Franca
R$ 28,00 0,0% 21/09/2026
Milho saca 60kg · Franca
R$ 62,93 3,2% 21/09/2026
Soja saca 60kg · Franca
R$ 130,00 0,0% 16/09/2026
Algodão pluma 15kg · São Paulo/SP
R$ 146,00 0,0% 15/09/2026
Atualizado 21h00 · Agrolink · Franca/SP (dia)

Para viagem internacional

Criança ou adolescente desacompanhada ou com terceiros:

– Documento de identificação original com foto;

– Passaporte, quando obrigatório;

– Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em duas vias originais, ou autorização inserida no passaporte.

Criança ou adolescente acompanhada de um dos pais

Previsão do tempo · Franca
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Franca/SP
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19°
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– Documento de identificação original com foto;

– Passaporte, quando obrigatório;

– Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, ou autorização inserida no passaporte;

– Não precisa de autorização judicial.

Para viagem internacional – Comparecer ambos os pais munidos de documentos originais, pessoais e da criança / adolescente ao Juizado da Infância e Juventude de sua Comarca ou no Posto do Aeroporto Internacional em que for embarcar. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar a autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

Para viagem nacional – Comparecer, ao Juizado da Infância  e da Juventude de sua Comarca, um dos pais ou responsáveis munidos de documentos originais pessoais e da criança e/ou adolescente para fazer a solicitação.

Autor

Bernardo Teixeira

Redação · Jornal da Franca

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Atualizado 22/09/2026 22h30
Notas de falecimento
  • VERA LUCIA DOS SANTOS Falecimento 21/09/2026
  • RN JOAQUIM BERNAL CAMPOS SANTANA Falecimento 21/09/2026
  • BENEDITO BARBOSA CINTRA Falecimento 22/09/2026
  • IRINEU TEIXEIRA NUNES Falecimento 22/09/2026

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