Saiba evitar o golpe da maquininha que fez casal pagar R$ 1.016 por bandeja de ovos

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 24 de maio de 2022 às 10:00
compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin

Para evitar que mais pessoas sejam enganadas, especialista dá dicas de como evitar o crime e como proceder caso o golpe tenha sido aplicado

O “golpe da maquininha”, que faz vítimas diariamente, ganhou repercussão no litoral de São Paulo. Desta vez, um casal pagou R$ 1.016 por uma bandeja de ovos que custava R$16.

Para orientar e evitar que mais pessoas sejam enganadas, um especialista deu dicas de como evitar o crime e como proceder caso o golpe tenha sido aplicado.

De acordo com o advogado Miguel Carvalho Batista, o golpe é considerado crime de estelionato e as vítimas podem pedir a restituição dos valores ao banco, segundo notícia do portal G1.

Saiba como se proteger e o que fazer caso caia no golpe

Para não ser vítima do crime, uma dica interessante é que o consumidor deixe sempre o celular habilitado para receber notificações de transações feitas com o cartão, seja mediante uso de senha ou por aproximação. Assim, se algo acontecer, ele logo saberá.

Fique atento às condições físicas da máquina. Visores quebrados que impossibilitam a leitura não devem ser aceitos. De acordo com Batista, a maioria dos golpes está associada a não leitura do visor pelo consumidor, e não às adulterações da máquina.

Sempre verifique e confira as informações antes de aceitar a transação. Não digite a senha se o valor não estiver correto ou se não puder ver antes o que está sendo pago. E, em todas as situações, se tiver dúvidas, melhor que não realize o pagamento.

Para evitar prejuízos, o consumidor deve selecionar pessoas e empresas idôneas.

Para os consumidores que já caíram em algum tipo de golpe, estes devem entrar em contato com o banco e relatar o ocorrido.

É importante que o consumidor registre um boletim de ocorrência para comunicar o crime de estelionato. A instituição bancária terá que abrir um processo de contestação de compra.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em razão da fraude, o banco terá que restituir o valor. Se não o fizer, o consumidor poderá registrar a reclamação na Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) ou nos sistemas eletrônicos de registros de reclamações públicos, como o consumidor.gov.br ou até recorrer à Justiça.

Sobre o caso

Um casal pagou R$1.016 por uma bandeja de ovos que custava R$16. Ao portal g1, que divulgou a notícia, a mulher, que preferiu não ser identificada, disse que, por causa da situação, não teve coragem de comer os ovos. “Eu não comi o ovo. Fiquei desesperada. Já não confio em mais nada da pessoa”.


+ Segurança