Revisão da vida toda deve pagar bolada aos aposentados do INSS; veja como pedir

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 12 de junho de 2021 às 14:30
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O segurado tem o prazo de até dez anos, que começam a ser contados a partir do primeiro pagamento, para solicitar uma revisão do benefício no INSS ou na Justiça. 

Os aposentados ou pensionistas que encontrem erro no cálculo do INSS podem pedir a revisão da vida toda

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a revisão do seu benefício caso encontrem erro no cálculo de sua renda previdenciária, ou se desejarem incluir novos dados em seu benefício.

Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) aprove, esse grupo pode contar com o método da revisão da vida toda.

A votação foi suspensa na sexta-feira, dia 11, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Essa solicitação pode melhorar o valor mensal recebido pelo beneficiário, assim como quando essa correção é concedida aos beneficiários que têm direito  à diferença retroativa do que não foi pago durante esse período.

O segurado tem o prazo de até dez anos, que começam a ser contados a partir do primeiro pagamento, para solicitar uma revisão do benefício no INSS ou na Justiça.

Os especialistas recomendam o pedido de reanálise dentro dos primeiros cinco anos de pagamento, que é o prazo de pagamento dos retroativos. Os processos para aprovação da revisão da vida toda será concluído em junho.

Revisão da Vida Toda

Essa revisão solicita que seja realizado todo o recálculo da aposentadoria, com a inclusão de 80% das maiores contribuições realizadas pelo trabalhador em moedas anteriores ao real, em vigor desde julho de 1994.

Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?

Tem direito à Revisão da Vida Toda os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no art. 3º da lei 9.876/99 e que tenham contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994.

O foco deve estar naqueles segurados que tenham as maiores contribuições anteriores a este marco, pois rompendo a barreira inicial do Período Básico de Cálculo (PBC) em julho de 1994 teriam a média das contribuições (salário-de-benefício) maiores do que se apurados conforme a regra geral vigente.

Basicamente:

  • Apenas benefícios “pré-reforma” são aptos de serem calculados pela vida toda, uma vez que a EC 103/2019 alterou as regras de cálculo anteriores.
  • A data de início do benefício precisa ser igual ou superior a 29/11/1999, data da entrada em vigor da Lei 9.876/99.
  • Apenas cálculos que possuam salários de contribuição antes de julho de 1994 podem ser calculados pela vida toda. 

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