Rescisão indireta: o que é, como funciona e em que situações pode ser aplicada

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 8 de dezembro de 2023 às 19:00
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Esse mecanismo pode ser acionado sempre que a empresa cometer alguma falta grave com o empregado ou descumprir as leis vigentes

A rescisão indireta é um direito trabalhista que garante ao colaborador cancelar um contrato de trabalho sem perder seus benefícios e direitos.

Esse mecanismo pode ser acionado sempre que a empresa cometer alguma falta grave ou descumprir as leis vigentes. É um processo similar ao da justa causa, porém partindo do colaborador, e não da empresa.

Apesar de não ser muito comum, a rescisão indireta está prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e pode ser motivada por quebra de uma ou mais cláusulas contratuais.

Em quais casos a rescisão indireta é aplicada?

Segundo  o Artigo 483 do Decreto Lei n.º 5.452 – Consolidação das Leis do Trabalho, a rescisão indireta pode ser aplicada nos seguintes casos:

Quando forem exigidos serviços que vão além das forças do colaborador, ou que são defesos por lei, que vão além do contrato ou contrários aos bons costumes;

Quando o funcionário for tratado pelo contratante ou por seus superiores com rigor excessivo;

Quando o empregador não cumprir com as obrigações que estão no contrato;

Quando o colaborador for colocado em risco extremo à saúde e integridade física, sem estar previsto em contrato no que diz respeito às condições e do ambiente de trabalho;

Quando o contratante pratica injúria, calúnia e difamação contra o funcionário e/ou seus familiares;

Quando há ofensas físicas contra o colaborador (exceto em casos de legítima defesa);

Quando o empregador reduz o trabalho do funcionário, afetando o salário.

Rescisão e danos morais

Em algumas situações, além da rescisão indireta, o colaborador ainda pode ingressar com um processo de danos morais, como:

quando um funcionário é vítima de ofensas e piadas constrangedoras dentro da empresa, e a mesma não toma nenhuma atitude para punir os responsáveis;

quando ocorrem agressões físicas ou verbais a um funcionário;

quando um colaborador ou uma colaboradora recebe olhares, ou comentários vulgares, em muitos casos caracterizando assédio sexual.

Como é realizado o processo de rescisão indireta?

Para iniciar um processo de rescisão indireta, o primeiro passo após constatar os abusos por parte da empresa é informar a empresa sobre o procedimento, porém isso precisa ser feito através de um advogado.

Após esse procedimento, é preciso entregar um documento ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) contendo os motivos que levaram o trabalhador a pedir a rescisão indireta, além de todos os pagamentos que o empregado tem direito a receber. Somente após uma decisão favorável que o trabalhador está oficialmente desligado da empresa.

Neste caso, a empresa deverá realizar a rescisão de contrato e pagar todos os direitos trabalhistas.

Entre eles estão inclusos o décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas, proporcionais e 1/3 de acréscimo, liberação do saque do FGTS — com acréscimo de 40% —, aviso prévio indenizado, liberação dos documentos para solicitação do seguro-desemprego e  saldo do salário proporcional aos dias trabalhados desde o último pagamento.


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