Projeto contra assédio moral e stalking será votado na Câmara de Franca nesta terça

  • Marcia Souza
  • Publicado em 9 de agosto de 2022 às 14:00
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Outra situação recorrente é quanto aos que praticam o crime de “stalking”, que é perseguir alguém

Outra situação recorrente é quanto aos que praticam o crime de “stalking”, que é perseguir alguém

Será votado nesta terça-feira pela Câmara de Franca um projeto de lei que prevê a proibição de nomeação ou designação para cargos em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, de pessoas condenadas por injúria racial e stalking.

A regra valerá para condenações no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Pessoa Idosa, pelo crime de “stalking”, bem como por assédio moral.

Os vereadores lembram, no projeto, que o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Tais delitos também são contemplados no Código Penal e as penas previstas são severas e podem chegar até a cinco anos de reclusão.

O projeto afirma ainda que “o que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo especifico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido’.

Stalking

Outra situação moderna e recorrente é quanto aos que praticam o crime de “stalking”, que é perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

“Também não é crível alguém ocupar cargo público comissionado quando condenado por crime contra o Estatuto da Pessoa Idosa e Estatuto da Pessoa com Deficiência”, completa o projeto de lei, que deverá ser votado nas próximas semanas pelo Legislativo.


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