Prefeito de Rifaina prorroga o lockdown no Município por 2 semanas

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 13 de agosto de 2020 às 09:21
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 21:06
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Cidade continua na fase vermelha do Plano SP, risco de contaminação é grande e ação é preventiva

A desobediência está sujeita a medidas administrativas, cassação de alvará e multa com valor equivalente a 110 (cento e dez) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo

Por mais duas semanas que for à Rifaina e necessitar de ir ao supermercado e lanchonetes vai perder tempo. O prefeito do município prorrogou por mais duas semanas a situação de lockdown.

O município continua na fase vermelha do Plano SP contra o Coronavirus e a decisão é de pura prevenção. E a lei é para os próximos dois finais de semana.

A cidade recebe centenas de turistas todos os finais de semana e o trânsito de pessoas nos estabelecimentos é grande. Determinando o fechamento o isolamento social é garantido e se evita muitos transtornos que os médicos preconizam nesse período de pandemia.

Pelo decreto do prefeito de Rifaina, Hugo César Lourenço, assinado na quarta-feira, dispõe sobre adoção e medidas externas com o fim de complementar o Decreto Municipal nº 1.199 de 17 de março de 2020 para redução do fluxo e circulação de pessoas, a fim de contenção de eventual transmissão do agente patogênico no território do Município de Rifaina.

O Decreto diz que estão adotadas as seguintes medidas: aos finais de semana, no período compreendido entre as 19h do dia 15/08 (sábado) às 05h do dia 17/08 (segunda-feira) e entre as 19h do dia 22/08 (sábado) às 05h do dia 24/08 (segunda-feira), fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais (exceto postos de gasolina, farmácias e hotelarias.

A desobediência está sujeita a medidas administrativas, cassação de alvará e multa com valor equivalente a 110 (cento e dez) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo.  

O Decreto também fala sobre a desobediência ao cumprimento das determinações autoriza os órgãos municipais competentes com o objetivo de atender ao interesse público e evitar o perigo e o risco coletivo adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, com a aplicação das medidas previstas no Decreto e no artigo 268 do Código Penal.  


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