Plano de saúde individual pode ter redução de mensalidade pela 1ª vez na história

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 8 de julho de 2021 às 20:30
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Está vedada a aplicação de reajuste maior ou reajuste zero, sob pena de descumprimento da legislação vigente, disse o diretor presidente da ANS

Decisão significa, na prática, que as mensalidades para esses contratos terão de ficar mais baratas.

Segundo uma notícia publicada pelo Estadão, pela primeira vez desde que foi criada, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na quinta-feira, 8, um reajuste negativo, de -8,19%, para os planos de saúde individuais.

Isso significa, na prática, que as mensalidades para esses contratos terão de ficar mais baratas.

A redução aumenta a pressão sobre as operadoras em relação aos reajustes dos planos coletivos, que representam a maioria do total de contratos.

O reajuste negativo foi aprovado em reunião da diretoria colegiada da ANS na tarde de quinta-feira após a agência apurar que houve redução em despesas das operadoras com atendimentos como consultas e cirurgias no ano passado, em função da pandemia.

Gasto menor

Embora os casos de covid-19 tenham levado ao aumento de atendimentos de emergências e internações, houve gasto menor com procedimentos ambulatoriais e eletivos.

“Ao longo de 2020, em virtude da pandemia, os gastos do setor com atendimento assistencial, oriundos de procedimentos como consultas, exames e internações, sofreram quedas significativas comparadas aos anos anteriores, tendo em vista que o distanciamento social foi uma das medidas protetivas”, afirmou Rogério Scarabel, diretor-presidente substituto da ANS.

Segundo ele, “muitos beneficiários deixaram de realizar atendimentos não urgentes”.

Dados da agência mostram queda de 20 pontos porcentuais na despesa das operadoras em 2020. Neste ano, a utilização dos serviços de saúde ainda não alcançou os patamares pré-pandemia.

Patamar

Os números de atendimento, diz a agência, seguem no mesmo patamar no caso de exames e terapias eletivas. Ou em patamar inferior, no caso de internações e atendimentos em pronto-socorro.

O reajuste dos planos de saúde individuais é calculado pela variação de custos médico-hospitalares e a variação de despesas não assistenciais em relação ao ano anterior.

Segundo a agência, o porcentual foi apurado seguindo as mesmas regras usadas em 2019 e em 2020. No ano passado, o reajuste aprovado foi positivo, de 8,14%, porque refletiam as despesas de 2019.

Scarabel afirmou que se uma operadora decidir não aplicar a redução, estará em desacordo com a lei.

Unanimidade

“É obrigatório de 1.º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022”, afirmou. “Está vedada a aplicação de reajuste maior ou reajuste zero, sob pena de descumprimento da legislação vigente”.

O reajuste negativo foi aprovado por unanimidade pela diretoria da ANS.

A regra vale apenas para os planos de saúde individuais, que correspondem a 18% do total de contratos.

A maioria dos planos de saúde são coletivos e, no caso destes, apesar de também serem regulados pela ANS, os reajustes decorrem de livre negociação entre as operadoras e as empresas ou entidades.


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