PGJ recomenda que prefeitos sigam regras estaduais para conter covid-19

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 27 de janeiro de 2021 às 14:30
  • Modificado em 28 de janeiro de 2021 às 00:22
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Procuradoria preocupada com autoridades públicas em relação a pandemia de Covid 19

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O procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, recomendou aos prefeitos dos municípios do Estado de São Paulo que adequem a legislação municipal e os atos da Administração à regulamentação mais restritiva editada pelo governo estadual para conter a covid-19, sob pena das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o documento, datado desta terça-feira (26/1), os municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar voltada ao combate da covid-19, “não são autorizados, sem o embasamento em evidências científicas e em análises técnicas sobre as informações estratégicas em saúde, a afastarem-se das diretrizes estabelecidas pelo Estado de São Paulo, sob pena de violação ao pacto federativo, à divisão constitucional de competência legislativa e aos princípios de precaução e prevenção e, ainda, de colocar em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida”.

Na Recomendação 4/2021-PGJ, Sarrubbo alerta ainda para o recrudescimento da situação, com o aumento do número diário de pessoas infectadas e de mortes, e a consequente sobrecarga dos serviços de saúde e aponta que o artigo 268 do Código Penal “tipifica a conduta de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.


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