Novo site simplifica adesão ao acordo dos planos econômicos

  • Bernardo Teixeira
  • Publicado em 12 de julho de 2020 às 11:37
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:57
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Os bancos farão a análise da elegibilidade e se será necessário apresentar documentos.

Desde quinta-feira (9) está no ar nova versão do site criado para tramitação do fechamento de acordos entre poupadores e bancos, relativos ao pagamento da correção monetária dos saldos da poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).

Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a adesão ao acordo ficará mais simples e fácil. “Agora, o site funciona como um local de manifestação de interesse em aderir ao acordo. O poupador ou o advogado vai apenas preencher um formulário com dados pessoais e informações do processo”. 

Segundo a Febraban, “o único documento que deverá ser anexado é a procuração que autoriza o advogado a representar o poupador. O sistema vai gerar um número de habilitação, com o qual será possível acompanhar o status do processo.”

As solicitações de adesão feitas no site serão enviadas aos bancos onde poupadores tinham conta à época. Os bancos farão a análise da elegibilidade e se será necessário apresentar documentos. 

Não havendo pendência, o banco entra em contato com o poupador ou seu advogado. Caso o banco tenha sido adquirido por outra instituição financeira, caberá a essa receber a demanda por acordo.

A nova versão do site se ajusta ao aditivo assinado em março deste ano entre a Febraban, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo).

O aditivo dilatou o prazo de adesão ao acordo coletivo, assinado em 2017, para reaver as perdas com a correção do investimento à época dos planos econômicos para combate à hiperinflação, entre o fim dos anos 80 e o começo dos anos 90 — nos governos Sarney e Collor.


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