Imposto de Renda 2025: Saiba como declarar pela primeira vez

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 21 de maio de 2025 às 12:30
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Entenda como preencher, revisar e enviar a declaração, além de dicas de acesso e ajuda gratuita

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina dia 30 de maio – foto Arquivo

 

A Receita Federal tem a expectativa de receber 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2025. Parte desse número são de pessoas que passaram a se enquadrar nos requisitos para acertar as contas com o Fisco.

É necessário ficar atento, pois o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina no próximo dia 30.

Até às 20h do último dia 20 de maio, 28 milhões de contribuintes já haviam enviado a sua documentação. Sendo assim, cerca de 19 milhões de pessoas ainda precisam enviar a declaração.

Saiba como declarar pela primeira vez

A Receita Federal oferece uma série de ferramentas para auxiliar na declaração do Imposto de Renda.
Há diferentes formas de preencher e enviar, além de opções que agilizam o lançamento das informações.

A seguir, está um guia prático com os principais passos para você declarar seu imposto de maneira simples e segura.

Como fazer a Declaração do Imposto de Renda

Formas de preenchimento e envio

Pelo site (online)

É possível preencher e enviar a declaração diretamente pela internet. Para acessar o serviço, é necessário possuir uma conta no portal gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Por programa de computador

Também é possível baixar e instalar o programa da Declaração do Imposto de Renda no computador. Com ele, pode-se preencher todas as informações e enviar os dados à Receita Federal.

Por celular ou tablet

Baixe o aplicativo disponível na App Store ou Google Play para preencher e enviar a declaração diretamente pelo celular ou tablet.

Início da declaração

Declaração pré-preenchida

Com uma conta gov.br de nível prata ou ouro, é possível iniciar a declaração com diversos campos já preenchidos automaticamente. As informações são obtidas junto a fontes pagadoras, médicos, imobiliárias, entre outros.

Declaração em branco

É possível começar do zero. Durante o preenchimento, o contribuinte pode importar dados de rendimentos e deduções médicas por meio da opção “Importar”, disponível no programa da Receita Federal.

Preencha a declaração

Titular

Essa aba identifica automaticamente a pessoa responsável pela declaração. Os dados como CPF, nome completo, data de nascimento e endereço são obtidos da base de dados da Receita Federal.

Caso o endereço esteja desatualizado, utilize a opção “Atualizar Endereço” para realizar a correção.

Rendimentos

As informações de rendimentos são, em grande parte, preenchidas automaticamente com os dados fornecidos pelas fontes pagadoras.

No entanto, é fundamental revisar cada item, especialmente os pré-preenchidos, marcando-os como “Revisado” após a conferência.

Não é necessário classificar os rendimentos como tributáveis ou isentos — o sistema faz essa categorização com base na natureza do rendimento informado.

Pagamentos ou Doações

Informe todos os pagamentos e doações realizados no ano-calendário correspondente.

Ao iniciar a declaração, a versão pré-preenchida pode recuperar dados fornecidos por terceiros ou doações já registradas.

Patrimônio
Inclui bens, direitos, dívidas e ônus reais pertencentes ao titular e aos dependentes. Todas as informações devem refletir a situação patrimonial ao final do ano-calendário.

Revisão e envio

1. Escolha o tipo de desconto

Após o preenchimento, o contribuinte deve escolher entre duas opções de desconto:

Desconto legal: considera despesas dedutíveis para reduzir o valor do imposto a pagar.
Desconto simplificado: aplica uma dedução padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis.

2. Confira o resultado

Se o imposto a pagar for menor do que o valor já recolhido, haverá restituição. Nesse caso, indique uma conta bancária ou a chave Pix (CPF) para receber o valor.

Se o imposto calculado for maior do que o já pago, será necessário quitar a diferença por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

É possível que a declaração não gere imposto a pagar nem a restituir.

3. Verifique possíveis pendências

Durante o envio, o sistema pode apresentar alertas:

Erros: ocorrem por ausência ou preenchimento incorreto de dados obrigatórios. Corrija para prosseguir.

Avisos: indicam campos opcionais não preenchidos. Não impedem o envio, mas é recomendável completar as informações.

Informações importantes

O envio da declaração é feito exclusivamente pela internet, independentemente da plataforma utilizada. Porém, o sistema não processa envios entre 1h e 5h da manhã (horário de Brasília).

Guarde a declaração, o recibo de entrega e os comprovantes utilizados por até cinco anos. Nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que for declarado deve estar devidamente comprovado caso a Receita Federal solicite.

Quem não entregar está sujeito a penalidades

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que enviar a declaração do Imposto de Renda com atraso está sujeito a uma multa.

A penalidade é equivalente a 1% sobre o valor do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. A cobrança pode chegar a, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.

Fonte: CNN


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