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Estudo faz o cálculo que extinção de isenção fiscal de vale-refeição e vale-alimentação impactaria metade dos estabelecimentos
Proposta de deputado na reforma tributária está tendo forte reação de todos os segmentos atingidos pelos cortes
Projeções feitas pela Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) mostram um forte impacto que o fim de incentivos fiscais para o benefício do vale-refeição poderia ter para o segmentos dos negócios de alimentação e restaurantes.
A associação reúne empresas como Alelo, Sodexo e Ticket.
No parecer apresentado na terça-feira, 13, o relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), acaba com a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição.
O texto estabelece um prazo de validade para o incentivo fiscal: até 31 de dezembro de 2021. A dedução do dobro das despesas é prevista na lei 6.321, de 1976.
Multiplicador
Dados de 2016 de um estudo feito pela Faculdade Instituto de Administração em 2016, em comemoração de 40 anos da lei feito pela ABBT, mostram como ela teve um efeito multiplicador nos negócios de alimentação no país e também calculam os efeitos de seu fim.
Se o programa continuar a existir, o número de empresas de alimentação criados diretamente devido à existência dos benefícios deve chegar a 250 mil em 2030.
Caso termine, o cenário é de queda brusca. O número de estabelecimentos gerados devido aos incentivos fiscais poderia despencar dos atuais 200 mil para 100 mil em dois anos. Ou seja, cair pela metade.
A metodologia da Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador considera que a cada 100 beneficiados, um restaurante é criado.
Tudo relacionado
Além disso, também é possível prever que a cada dez restaurantes criados uma nova empresa de setores econômicos relacionados é criada.
“O setor vai ser fortemente impactado em qualquer medida restritiva que se coloque no Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT), em especial essa, porque ela tira o incentivo da emissão de voucher”, diz Paulo Solmocci, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes.
Citado numa matéria da revista Exame, Paulo Solmocci acrescenta que o programa teve um papel histórico, e ainda tem, na estruturação de bares e restaurantes. Há 45 anos atrás, esse setor era quase inexistente.
Convenção coletiva
Solmocci também cita que o setor já está fragilizado devido às restrições da pandemia da covid-19.
Pela lei trabalhista, os vales alimentação ou refeição não estão inclusos dentre os benefícios obrigatórios, como no caso de pagamento de horas extras, FGTS, vale-transporte ou 13º salário.
Outros direitos que não estão previstos na CLT podem se tornar obrigatórios por convenção coletiva, por meio do sindicato. É onde se enquadram os auxílios para alimentação.