FGTS: saiba quais saques estarão autorizados e quem terá direito a sacar o dinheiro

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 5 de novembro de 2023 às 09:00
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Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS

O FGTS 2024 foi criado pela Lei nº 5.107 em 1967 para proteger e dar estabilidade financeira aos trabalhadores inscritos no regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Basicamente, trata-se de um fundo abastecido por trabalhadores para conceder indenização aos funcionários após a rescisão do contrato de trabalho.

É baseado no tempo de trabalho para o qual um funcionário é elegível após a rescisão. O pagamento de indenização no Brasil inclui dois pagamentos diferentes: o FGTS 2024 e a multa do Fundo de Garantia.

No Brasil, os empregadores que dispensam o empregado sem justa causa ou deixam de renovar o contrato de trabalho em termos idênticos ao contrato de trabalho anterior precisam pagar as verbas rescisórias, que consistem no fundo denominado FGTS.

Além disso, os empregadores devem pagar uma multa, geralmente 40% do saldo do FGTS 2024 dos empregados como compensação. Veja todas as regras de saque e modalidades disponíveis.

Quem tem direito ao FGTS 

O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional.

Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

Ser dispensado sem justa causa;
Dar entrada na residência própria;
Aposentadoria;
Doença grave.

Embora a demissão sem justa causa seja o modelo mais conhecido, existem alguns meios específicos de saque do FGTS sem que o trabalhador seja demitido. Ou seja, o benefício pode ser obtido enquanto exerce o cargo profissional.

É importante saber que para ter acesso aos valores, o empregador precisa recolher uma alíquota mensal de 8% com base na remuneração do trabalhador.

Modalidades de saque do FGTS 

O FGTS conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc.

Veja:

Demissão sem justa causa, pelo empregador;
Término do contrato por prazo determinado;
Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Aposentadoria;
Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

Suspensão do Trabalho Avulso;

Falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo FGTS?

Trabalhadores e trabalhadoras podem consultar seu saldo do FGTS pelo aplicativo do fundo ou, para quem é cliente da Caixa Econômica Federal, pelo internet banking, que pode ser acessado pelo computador ou em dispositivos móveis. Veja o passo-a-passo para cada modalidade:

Pelo aplicativo FGTS:

Acesse o aplicativo;
Clique na opção “Meu FGTS” ou em “ver todas as suas contas”;
Selecione a conta FGTS desejada para visualizar o extrato. Para gerar um documento em formato PDF, clique em “gerar extrato PDF”. Para consultar os dados do contrato, clique em “dados do contrato”.

Pelo internet banking da Caixa:

Acesse www.caixa.gov.br;
Clique em “Benefícios e Programas”;
Clique em “FGTS”;
Clique em “Extrato do FGTS”;
Digite os números do PIS e do CPF;
Insira sua senha;
No menu, selecione “FGTS” e, em seguida, “Extrato Completo”.
Documentos necessários para saque do FGTS 2024

Para cada um dos motivos que permitem o saque do FGTS, há alguns documentos que são exigidos especificamente para tal situação.

Por isso, que tal conhecer os principais documentos que servem como base para todas essas abordagens?

Veja alguns exemplos:

Documentos de identificação pessoal;
Número do NIS, NIT, PIS ou Pasep;
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT),

Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) ou

Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho (THRCT).

Segundo o portal FDR, esse último se refere às rescisões formalizadas até 10/11/2017;

Apresentar CTPS original, além de manter uma cópia das suas páginas (página do contrato de trabalho e folha de rosto/verso). Esse caso, em específico, se refere às rescisões de contrato a partir de 11/11/2017.


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