Embalagens reduzidas devem ser conferidas no momento da compra, orienta o IPEM-SP

  • Cláudia Canelli
  • Publicado em 20 de agosto de 2022 às 09:00
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De janeiro a junho o Ipem-SP verificou 17.565 produtos, encontrando irregularidades em 1.208, com emissão de 1.251 autos de infração

Com a finalidade de proteger o consumidor, no caso da reduflação, as equipes de fiscalização de produtos pré-embalados (pré-medidos) do Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), estão intensificando a fiscalização.

O órgão está focando nos produtos cujas embalagens são medidas sem a presença do consumidor. O IPEM-SP confere se a quantidade indicada na embalagem é a quantidade efetiva de produtos entregue ao consumidor.

Caso esteja em desacordo, há a penalidade. As empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao instituto. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Relatório

De janeiro a junho de 2022 o Ipem-SP verificou 17.565 produtos pré-medidos, foram encontradas irregularidades em 1.208 com emissão de 1.251 autos de infração. Quando o fiscal detecta erro na informação da embalagem, por exemplo, o produto é automaticamente reprovado gerando um auto de infração.

Em 2021, foram verificados 9.863 produtos pré-medidos, com 629 reprovações e emissão de 644 autos de infração.

Fiscalização diária  

Diariamente as equipes de fiscalização de produtos pré-medidos do Ipem-SP fiscalizam centenas de produtos em supermercados e outros estabelecimentos que vendem esses produtos em todo o estado de São Paulo.

As equipes verificam as informações contidas na embalagem e conferem os produtos de responsabilidade do próprio comerciante, como alimentos vendidos em bandejinhas de isopor, pães, bolos e carnes, além de botijões de gás de cozinha.

Os fiscais também coletam uma amostragem de produtos industrializados que são verificados nos laboratórios do Ipem-SP, e caso estejam irregulares, todo o lote é retirado do ponto de venda e os responsáveis são autuados.

O Ipem-SP conta com seis laboratórios de pré-medidos, localizados nas cidades de Bauru, Campinas, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto e São Paulo, que verificam a quantidade dos produtos coletados em todo o Estado.

A fiscalização do produto pré-medido 

No exame formal são verificadas as inscrições obrigatórias relativas à indicação quantitativa que devem figurar na embalagem do produto, tais como:

A existência da indicação de forma clara; o atendimento à padronização quantitativa (quando houver); o tamanho (altura) das letras e números utilizados e grafia da indicação quantitativa. As irregularidades por erro formal são passíveis de autuação.

Dicas do Ipem-SP   

Ao comprar produto pré-medido baseie-se na indicação da quantidade. Embalagens de tamanhos iguais podem conter quantidades diferentes.

A indicação da quantidade refere-se somente ao produto (peso líquido). O peso da embalagem (lata, saco plástico, vidro, bandeja etc.) ou do líquido conservante (salmoura, calda) não são incluídos no peso do produto.

Produto comercializado em bandeja é marcado em etiqueta onde aparece, ainda, o preço por quilograma e o preço a pagar.

Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, pelo telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para [email protected]

O IPEM-SP é uma autarquia do Governo do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro.


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