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Conhecida no exterior como shrinkflation (ou reduflação, numa tradução livre), não é ilegal, mas as empresas precisam informar com clareza
Quem vai ao supermercado nota que os produtos estão mais caros, dos alimentos aos produtos de limpeza.
No entanto, a inflação nem sempre se apresenta explicitamente no preço.
A redução da quantidade de unidades de um produto ou do peso nas embalagens sem alterar os preços pode deixar o consumidor com a falsa sensação de que o item não sofreu reajustes ou, até mesmo, está mais barato.
Mas, na prática, o cliente está pagando mais pelo item.
Essa estratégia do varejo, conhecida no exterior como shrinkflation (ou reduflação, numa tradução livre), não é ilegal. Mas as empresas precisam informar com clareza a mudança nas embalagens.
Na semana passada, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres, assinou uma portaria que aumenta de três para seis meses o prazo durante o qual as informações sobre alterações na quantidade de itens de um produto devem permanecer na embalagem.
O prazo para adequação é de 180 dias.
Recentemente, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, abriu seis averiguações preliminares para apurar a conduta de empresas por possíveis alterações no volume de embalados sem a adequada informação aos consumidores ou proporcional redução no preço.