Em Franca, Lei Municipal classifica atividades físicas como serviços essenciais

  • Rosana Ribeiro
  • Publicado em 13 de janeiro de 2021 às 10:00
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Em Franca, academias e locais onde há prática de atividades físicas são considerados serviços essenciais

Academias são consideradas serviços essenciais na pandemiaAcademias são consideradas serviços essenciais durante a pandemia

O prefeito Alexandre Ferreira sancionou neste começo de semana, a Lei 8.980, instituindo como atividades essenciais, os estabelecimentos de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais, a prática da atividade física, de exercícios como essenciais no município.

Conforme a publicação, a referida matéria foi objeto de discussão e aprovação prévia pela Câmara Municipal.

Pelo que dispõe o art. 1º, fica instituída a prática de atividades físicas, orientadas por profissionais da Educação Física, como essenciais para saúde da população e declara a essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais no âmbito do Município de Franca.

Nesse sentido, menciona a Lei mais adiante em um de seus parágrafos, que fica estabelecido que as academias de musculação, ginásticas, natação, hidroginástica, artes marciais e demais modalidades esportivas, como atividades essenciais à saúde mesmo em período de calamidade pública.

É estabelecido também, que poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação de doenças, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios científicos embasadores das restrições que porventura venham a ser expostas.


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