Diocese de Franca define novas ações para celebrações na fase vermelha do Plano SP

  • Joao Batista Freitas
  • Publicado em 25 de janeiro de 2021 às 14:30
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As regras são para caráter temporário e emergencial para o enfrentamento da pandemia, segundo decreto municipal

O cumprimento de medidas e orientações sanitárias e litúrgicas estão sendo já seguidas nas celebrações

O bispo diocesano de Franca, dom Paulo Roberto Beloto, emitiu na manhã desta segunda-feira (25) regras para o funcionamento das igrejas durante a fase vermelha do Plano SP.

De acordo com o comunicado, após a classificação de nossa região na fase mais restritiva do Plano São Paulo (fase vermelha) em decorrência da pandemia do COVID – 19, devido à gravidade da situação, e considerando a necessidade da participação da igreja, o bispo Paulo Beloto tomou decisão de acatar as medidas restritivas em nível do Município e Estado.

A conscientização é para os riscos de aglomerações, nas ações preventivas e protetivas, acolhendo as orientações da Resolução da Secretaria de Saúde do Município de Franca (GABSECSAÚDE 003/2021), de 22 de janeiro de 2021.

Entre as regras no Protocolo de Medidas Protetivas contra o Coronavírus foram direcionadas para estabelecimentos onde são realizadas atividades religiosas, em caráter temporário e emergencial para o enfrentamento da pandemia.

O cumprimento de medidas e orientações sanitárias e litúrgicas estão sendo já seguidas nas celebrações (Missas, batizados, casamentos, terço dos homens, exéquias) por determinação de decretos anteriores.

VEJA AS MEDIDAS

1 – As celebrações estão permitidas, desde que obedeçam ao limite de 10% da capacidade de
nossas Igrejas (templos), no número de fiéis, estipulada nos Alvarás de funcionamento e/ou pelo Corpo de
Bombeiros;
2 – As cerimônias poderão ser transmitidas pelos meios de comunicação social;
3 – As nossas Igrejas poderão permanecer abertas, para acolher os fiéis para as orações pessoais,
também permanece o atendimento em nossas secretarias, cumprindo as determinações e orientações em
decreto anterior;
4 – As ações preventivas e protetivas têm o seu início a partir do dia 25 de janeiro, valendo por
um período de 15 dias, quando será feita nova avaliação, seguida de orientações próprias para a ocasião;
5 – Esta nota é dirigida particularmente às paróquias do município de Franca, porém se estende às
demais paróquias e municípios da Diocese, desde que estejam de acordo com as orientações locais. Cada
pároco fora da cidade de Franca deverá procurar as autoridades competentes para encaminhar as decisões;
6 – Alertamos que haverá uma fiscalização rígida, por parte do poder público, com relação ao
cumprimento das normas preventivas. Em anexo, encontra-se o documento emanado pela Secretaria
Municipal de Saúde de Franca.

Qualquer dúvida, a Assessoria Jurídica da Diocese (Marcelo Silveira – 99999-8989; Felipe Silveira – 99237-4787), estará à disposição em qualquer horário.


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