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Santa Casa interessada deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS
os deputados podem votar a medida provisória que prevê uma linha de financiamento para as santas casas com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para ser votada, a Mesa precisa ler o ofício de encaminhamento da proposta para a Câmara. Há sessões marcadas para terça-feira (17).
A MP 848/18 cria essa linha de crédito para socorrer as santas casas e os hospitais filantrópicos que atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o texto, 5% do programa anual de aplicações do fundo serão destinados a essa linha (cerca de R$ 4 bilhões em 2018).
Os operadores serão Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Uma das mudanças no projeto de lei de conversão da MP, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS), determina que a Santa Casa interessada deverá ofertar um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, como é atualmente exigido para ser considerada filantrópica.
Terá ainda de comprovar, anualmente, a prestação desses serviços com base no número de internações e atendimentos ambulatoriais realizados.