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Quem vende um bem de grande valor por um preço maior que o custo de aquisição tem a obrigação de recolher IR de 15% sobre a diferença
Como os carros seminovos estão valorizados, o vendedor pode ter de pagar IR sobre a diferença do preço de compra
Mais essa agora: não bastasse o preço dos carros novos já estar nas alturas (graças a diversos fatores, que incluem inflação em alta, dólar apreciado, produção dificultada pela falta de semicondutores e até mudanças na estratégia das montadoras), quando você for vender seu modelo usado, muito provavelmente terá que entregar uma parte do dinheiro que receber ao governo – a título de Imposto de Renda.
Antes que você pense que isso é parte de algum “pacote de maldades” que a reforma tributária inventou para compensar os combalidos cofres públicos, vamos explicar.
Ganho de capital
A obrigação em si não tem nada de novo. Quem vende um carro (ou outro bem de grande valor) por um preço maior que o custo de aquisição tem a obrigação de recolher IR de 15% sobre a diferença, a título de ganho de capital.
Na prática, porém, isso dificilmente acontecia com os carros. O cenário tido como “normal” era o consumidor comprar o veículo zero km, ficar alguns anos com ele e, então, revendê-lo a um valor nominal inferior ao pago pelo automóvel, por força da depreciação natural desse bem – que chega a 15% já no primeiro ano de uso.
O que mudou é que, com a disparada nos preços dos automóveis novos de 2020 para cá, a demanda pelos modelos de segunda mão cresceu muito e, como reflexo da lei da oferta e da procura, eles também encareceram.
Em alguns meses, os reajustes sobre os seminovos foram até maiores que os aplicados pelas montadoras nas tabelas dos zero km.
Situação real
Para ilustrar essa inflação dos usados, vamos usar como exemplo uma situação real da equipe do 6 Minutos.
Um Chevrolet Onix LTZ 2015 com câmbio automático foi adquirido com um ano de uso em 2016, por R$ 40 mil.
Hoje, pela tabela FIPE, ele vale R$ 50 mil. Assim, se for revendido pelo valor de mercado, o proprietário receberá uma quantia R$ 10 mil superior ao valor nominal pago pelo veículo, cinco anos atrás.
Assim, aos olhos da Receita Federal ele terá tido um ganho de capital com a venda do carro. Por isso, ele deverá recolher IR de 15% sobre a diferença de R$ 10 mil.