​Covid 19 leva 128 cidades do Estado de SP a decretar calamidade pública

  • Cesar Colleti
  • Publicado em 1 de abril de 2020 às 15:07
  • Modificado em 8 de outubro de 2020 às 20:33
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Por conta da pandemia, 128 cidades do Estado de São Paulo decretaram estado de calamidade pública

Os decretos de calamidade pública permitem que prefeitos, secretários e dirigentes da administração pública adotem “medidas excepcionais necessárias à racionalização de todos os serviços públicos”.

Calamidades não costumam ser situações positivas: o dicionário as define como “desgraça pública; grande infortúnio; catástrofe”.

Mas nem todas as pessoas sabem o que implica decretar estado de calamidade, em quais situações ele pode ser usado, e o que isso possibilita ao governante? E a calamidade financeira: quais as suas implicações? É o que se explica a seguir!

O estado de calamidade pública é decretado por governantes seja União, Estado ou Município em situações anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, ameaçando a vida dessa população. 

É preciso haver pelo menos dois entre três tipos de danos para se caracterizar a calamidade: danos humanos, materiais ou ambientais.

No Brasil, essa é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal. 

Ou seja, governadores e prefeitos podem decretar uma calamidade pública. É porque na esfera federal, podem ser decretados apenas os chamados estados de exceção. São dois tipos: o estado de defesa e o estado de sítio – que é o mais grave.

Entre os municípios do Estado de São Paulo que decretaram calamidade estão:  Aguaí, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Altinópolis, Alumínio, Álvares Florence, Americana, Anhembi, Aramina, Araraquara, Areiópolis, Assis;

Bálsamo, Barão de Antonina, Bastos, Bertioga, Botucatu, Cabreúva, Cafelândia, Caieiras, Campinas, Cândido Mota, Cerquilho, Charqueada, Corumbataí, Cosmópolis, Cotia, Cravinhos, Cristais Paulista, Diadema, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estrela d´Oeste; 

Fernandópolis, Francisco Morato, Franco da Rocha, Gália, Getulina, Guará, Guararema, Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Iaras, Ibitinga, Igarapava, Ilha Comprida, Indaiatuba, Iracemápolis, Itaberá, Itaí, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapevi, Itariri, Itatiba, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava;

Jacupiranga, Jales, Jardinópolis, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Lavínia, Leme, Mairiporã, Matão, Mauá, Mira Estrela, Mirassolândia, Mongaguá, Nazaré Paulista, Nhandeara, Nova Guataporanga, Nova Odessa, Orindiúva, Ouro Verde, Ouroeste;

Paraguaçu Paulista, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Paulo de Faria, Pedra Bela, Pedregulho, Pilar do Sul, Pirangi, Pirapozinho, Poá, Potirendaba, Presidente Venceslau, Quintana, Rifaina, Rincão, Riolândia, Sabino, Salesópolis, Saltinho, Salto;

Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Rita do Passa Quatro, Santo André, Santos, São João de Iracema, São Joaquim da Barra, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Paulo, São Pedro, São Pedro do Turvo; 

São Sebastião da Grama, São Vicente, Sebastianópolis do Sul, Sumaré, Taboão da Serra, Taguaí, Taquarituba, Tatuí, Timburi, Tupi Paulista, Vargem Grande Paulista, Vera Cruz e Votorantim.


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