Congresso mantém a suspensão aos despejos de inquilinos durante período de pandemia

  • F. A. Barbosa
  • Publicado em 28 de setembro de 2021 às 15:00
  • Modificado em 28 de setembro de 2021 às 15:07
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Acompanhando decreto de calamidade pública do Estado, até o fim deste ano ninguém poderá ser despejado

Acompanhando decreto de calamidade pública do Estado, até o fim deste ano ninguém poderá ser despejado

O Congresso Nacional rejeitou nesta segunda-feira o veto parcial ao projeto que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021.

O projeto suspende os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público no meio urbano, seja os de moradia ou para produção.

O texto que será convertido em lei prevê que a suspensão das desocupações vale para aquelas ocorridas antes de 31 de março de 2021 e não alcança as ações de desocupação já concluídas na data da publicação da futura lei.

A proposta determina que ordens de despejo ou liminares, proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado, não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.

Quanto aos imóveis urbanos alugados, até 31 de dezembro de 2021 será proibida a concessão de liminar de desocupação nas situações de inquilinos com atraso de aluguel, fim do prazo de desocupação pactuado, demissão do locatário em contrato vinculado ao emprego ou permanência de sublocatário no imóvel.

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de cada Casa (257 deputados e 51 senadores).
Fonte: Agência Câmara de Notícias


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